Um desembargador do TJMG reverteu sua decisão, condenando um homem por estupro de vulnerável e a mãe da vítima, após o caso gerar repercussão e pedidos de investigação da AGU e Ministério das Mulheres ao CNJ.
O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reverteu sua própria decisão e condenou um homem por estupro de uma menina de 12 anos, além da mãe da vítima por consentimento. O réu foi sentenciado a 9 anos e 4 meses de prisão, com determinação de prisão imediata, e a mãe da menor recebeu a mesma pena. Mandados de prisão foram expedidos para ambos. A decisão inicial do TJMG, que havia absolvido os acusados, gerou grande repercussão nacional e críticas de diversos setores, incluindo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Ministérios dos Direitos Humanos e das Mulheres.
A absolvição anterior foi baseada no conceito jurídico de 'distinguishing', que permite a um juiz não aplicar um precedente, como a Súmula 593 do STJ, quando o caso em julgamento possui diferenças relevantes. Na ocasião, o TJMG alegou 'vínculo afetivo consensual' e experiência sexual anterior da vítima, contrariando a Súmula 593 do STJ, que estabelece que ato sexual com menor de 14 anos é estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou relacionamento. As investigações revelaram que a menina morava com o homem, com autorização da mãe, e ele admitiu ter relações sexuais com ela. Essa abordagem foi amplamente criticada por especialistas e órgãos governamentais, sendo considerada um 'precedente perigoso' que contraria a legislação federal.
Diante da controvérsia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o corregedor nacional de Justiça solicitaram esclarecimentos ao TJMG e ao desembargador relator. Além disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério das Mulheres solicitaram ao CNJ a apuração da conduta dos juízes da 9ª Câmara Criminal do TJMG que proferiram a decisão inicial. A AGU considerou a absolvição uma "afronta à Constituição Federal" e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a interpretação de "núcleo familiar" para justificar a decisão foi considerada incabível. A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, enfatizou que a violência sexual contra crianças não pode ser naturalizada e que a absolvição enfraquece a proteção integral à infância. Ambos os órgãos também pediram a formação continuada e capacitação de magistrados sobre o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. O Ministério Público de Minas Gerais, que havia destacado que a tese de 'constituição de núcleo familiar' não poderia justificar o crime, expressou alívio e satisfação com a decisão de restabelecer a condenação, reforçando a importância de proteger crianças e adolescentes.
Agência Brasil - EBC • 25 fev, 20:45
G1 Política • 25 fev, 20:15
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