Lei sancionada amplia transparência em conselhos da criança e adolescente
Nova legislação altera o ECA para padronizar a atuação e exigir relatórios semestrais de conselhos de direitos da criança e do adolescente.
Pontos principais
- A Lei 15.426 estabelece normas de transparência e deveres funcionais para conselhos em todo o país.
- Conselhos deverão publicar relatórios semestrais detalhando projetos, recursos e resultados.
- A função de conselheiro é considerada de relevante interesse público e não é remunerada.
- O presidente Lula vetou trechos sobre perda de função por falta de critérios claros.
- Estados e municípios deverão definir em legislação própria as regras para perda de mandato.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.426, que introduz mudanças significativas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para padronizar o funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. A medida visa aumentar a transparência e a eficiência desses órgãos, exigindo a divulgação periódica de relatórios semestrais sobre a gestão de recursos e o impacto dos projetos desenvolvidos. A nova norma reforça que a atuação dos conselheiros é de relevante interesse público, mantendo o caráter não remunerado da função. Embora a lei estabeleça diretrizes nacionais, o governo vetou dispositivos que tratavam da perda de mandato por descumprimento de deveres, sob a justificativa de ausência de critérios objetivos. Com isso, a responsabilidade de regulamentar punições e o desligamento de membros passa a ser competência de cada ente federativo, que deverá criar legislações locais específicas para tratar do tema.
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