A Lei 15.426/26 altera o ECA para exigir relatórios semestrais de conselhos da criança e do adolescente em todo o país.
A Lei 15.426/26 introduziu mudanças significativas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao estabelecer novas normas de transparência para os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. A partir de agora, os conselheiros deverão apresentar relatórios semestrais detalhando a aplicação de recursos e o impacto dos projetos desenvolvidos. A medida visa fortalecer a fiscalização e a clareza na gestão pública voltada à proteção infantojuvenil, reafirmando o papel dos conselhos como órgãos de relevante interesse público sem remuneração.
Durante a sanção, o presidente Lula vetou dispositivos que tratavam de sanções disciplinares e deveres funcionais, sob o argumento de que os textos apresentavam indeterminação jurídica e poderiam comprometer a autonomia dos conselhos. Com isso, a responsabilidade de definir critérios específicos para a perda de função dos membros foi delegada aos entes federativos, que deverão elaborar legislações locais para complementar as diretrizes nacionais.
9 jun, 04:45
8 jun, 11:45
8 jun, 10:35
22 mai, 11:02
17 mar, 01:01
Carregando comentários...