Nova lei estabelece regras de transparência para conselhos da infância
A Lei 15.426/26 altera o ECA para exigir relatórios semestrais de conselhos da criança e do adolescente em todo o país.
Pontos principais
- A legislação padroniza diretrizes de atuação e prestação de contas para conselhos em todo o território nacional.
- Conselheiros passam a ser obrigados a publicar relatórios semestrais detalhando projetos, recursos e resultados.
- A função de conselheiro é reconhecida como de relevante interesse público, mantendo o caráter não remunerado.
- O presidente Lula vetou trechos sobre deveres funcionais e sanções disciplinares por questões de segurança jurídica.
- Estados e municípios deverão definir, por meio de legislação própria, os critérios para a perda de mandato dos membros.
A Lei 15.426/26 introduziu mudanças significativas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao estabelecer novas normas de transparência para os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. A partir de agora, os conselheiros deverão apresentar relatórios semestrais detalhando a aplicação de recursos e o impacto dos projetos desenvolvidos. A medida visa fortalecer a fiscalização e a clareza na gestão pública voltada à proteção infantojuvenil, reafirmando o papel dos conselhos como órgãos de relevante interesse público sem remuneração.
Durante a sanção, o presidente Lula vetou dispositivos que tratavam de sanções disciplinares e deveres funcionais, sob o argumento de que os textos apresentavam indeterminação jurídica e poderiam comprometer a autonomia dos conselhos. Com isso, a responsabilidade de definir critérios específicos para a perda de função dos membros foi delegada aos entes federativos, que deverão elaborar legislações locais para complementar as diretrizes nacionais.
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