Nova lei altera o Código Penal e estabelece penas de detenção para quem atuar como veterinário sem a devida habilitação profissional.
O Código Penal Brasileiro foi atualizado para tipificar o exercício ilegal da medicina veterinária como crime, uma medida que visa reforçar a proteção à saúde pública e ao bem-estar animal. A alteração no Artigo 282 estabelece penas de detenção de seis meses a dois anos para indivíduos que atuem na área sem a devida habilitação, equiparando a infração às práticas irregulares de medicina, odontologia e farmácia. A nova norma também alcança profissionais que tiveram seus registros suspensos ou cancelados e insistem em manter o atendimento. Além da detenção, a legislação prevê agravantes específicos para situações em que a atuação indevida resulte em lesão corporal, morte ou danos ambientais. A iniciativa busca coibir a atuação de pessoas não qualificadas, garantindo maior segurança aos tutores e aos animais em procedimentos clínicos e cirúrgicos.
5 mai, 14:03
4 mai, 10:02
12 mar, 12:01
3 mar, 22:00
23 fev, 21:01
Carregando comentários...