Exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser crime no Brasil
A Lei 15.425/2026 criminaliza o exercício ilegal da veterinária, prevendo detenção de seis meses a dois anos e multas para infratores.
Pontos principais
- A nova legislação altera o Código Penal, equiparando a medicina veterinária a profissões como medicina, odontologia e farmácia.
- A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos, com aplicação de multa adicional caso a prática tenha fins lucrativos.
- A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visando reforçar a segurança sanitária e o bem-estar animal.
- Profissionais com registro cassado ou suspenso que continuarem atuando também estão sujeitos às penalidades.
- A lei estabelece agravantes para casos que resultem em lesão corporal, danos ambientais ou morte do animal, podendo haver cumulação de penas.
O governo federal sancionou a Lei 15.425/2026, que tipifica o exercício ilegal da medicina veterinária como crime no Brasil. A medida, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera o Artigo 282 do Código Penal para reforçar a proteção à saúde pública e ao bem-estar animal, equiparando a profissão a outras áreas regulamentadas, como medicina, odontologia e farmácia. A norma estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos, além de prever multas para quem lucra com a prática irregular. A legislação também alcança profissionais com registros suspensos ou cancelados que insistam em atuar.
O senador Sergio Moro destacou que a iniciativa é fundamental para garantir a segurança sanitária e proteger a integridade dos animais. Em situações onde a conduta resulte em lesão corporal, danos ambientais ou morte do animal, a pena pode ser agravada, permitindo que os infratores respondam cumulativamente por outros crimes, como maus-tratos. A nova regra visa coibir a atuação de pessoas não qualificadas, oferecendo maior segurança jurídica e técnica aos tutores durante procedimentos clínicos e cirúrgicos.
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