Supremo anula exigência de idade mínima para aposentadoria especial, mantendo regras de cálculo e a proibição de conversão de tempo especial.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a exigência de idade mínima para a concessão de aposentadoria especial, regra que havia sido implementada pela reforma da Previdência de 2019. A decisão, que julgou parcialmente procedente uma ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) em 2020, foi tomada por seis votos a cinco, com o ministro André Mendonça apresentando a posição intermediária decisiva. O entendimento da Corte é de que a imposição de uma idade mínima é incompatível com a finalidade protetiva do benefício, que visa retirar o trabalhador de ambientes insalubres assim que atingido o tempo de contribuição necessário.
Apesar da mudança, o tribunal preservou pontos centrais da reforma previdenciária, mantendo a proibição da conversão de tempo especial em comum e a metodologia de cálculo dos benefícios. A decisão, que invalida especificamente o Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, equilibra a proteção ao trabalhador com as diretrizes fiscais estabelecidas anteriormente. Com a alteração, o requisito etário deixa de ser obrigatório para a concessão do benefício em atividades especiais, impactando diretamente o planejamento de aposentadoria para diversas categorias profissionais que dependem do reconhecimento da insalubridade.
Agência Brasil - EBC • 3 jun, 18:18
InfoMoney • 3 jun, 18:27
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