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Reforma tributária exigirá reequilíbrio de contratos de concessão

A transição para o novo modelo tributário a partir de 2027 demandará ajustes contratuais em concessões e PPPs para garantir a viabilidade dos projetos.

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Foto: Folha de São Paulo - Mercado
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03/06 às 07:45

Pontos principais

  • A reforma tributária, regulamentada pela lei complementar 214/2025, impacta diretamente contratos de longo prazo de infraestrutura.
  • O regime tributário pleno será atingido em 2033, exigindo monitoramento constante das variações de carga fiscal.
  • A variação tributária é classificada como risco do poder concedente, garantindo direito a compensação em caso de aumento de custos.
  • Reduções na carga tributária do concessionário deverão resultar em compensações ao poder público ou aos usuários finais.

A implementação da reforma tributária brasileira, estabelecida pela emenda constitucional 132/2023 e regulamentada pela lei complementar 214/2025, impõe um cenário de reajustes necessários para contratos de concessão e parcerias público-privadas (PPPs). Com a transição gradual até 2033, a alteração na carga tributária altera o equilíbrio econômico-financeiro original dos projetos de infraestrutura. Segundo as diretrizes legais, a variação tributária é um risco atribuído ao poder concedente, o que assegura às concessionárias o direito ao reequilíbrio contratual caso os custos aumentem. Inversamente, caso a reforma resulte em uma redução da carga tributária, o benefício deve ser repassado ao poder público ou aos usuários. Esse mecanismo é fundamental para manter a segurança jurídica e a viabilidade econômica de investimentos de longo prazo no país, evitando que as mudanças no sistema tributário inviabilizem a execução de serviços essenciais à infraestrutura nacional.

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