A implementação da reforma tributária brasileira, estabelecida pela emenda constitucional 132/2023 e regulamentada pela lei complementar 214/2025, impõe um cenário de reajustes necessários para contratos de concessão e parcerias público-privadas (PPPs). Com a transição gradual até 2033, a alteração na carga tributária altera o equilíbrio econômico-financeiro original dos projetos de infraestrutura. Segundo as diretrizes legais, a variação tributária é um risco atribuído ao poder concedente, o que assegura às concessionárias o direito ao reequilíbrio contratual caso os custos aumentem. Inversamente, caso a reforma resulte em uma redução da carga tributária, o benefício deve ser repassado ao poder público ou aos usuários. Esse mecanismo é fundamental para manter a segurança jurídica e a viabilidade econômica de investimentos de longo prazo no país, evitando que as mudanças no sistema tributário inviabilizem a execução de serviços essenciais à infraestrutura nacional.
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