A reforma tributária brasileira, com vigência plena prevista para 2027, impõe desafios significativos para a manutenção de holdings patrimoniais e familiares. As novas regras alteram a dinâmica de tributação sobre aluguéis e a distribuição de lucros, além de endurecer a cobrança do ITCMD sobre o valor de mercado dos ativos. Especialistas alertam que o uso de imóveis da empresa pelos sócios pode resultar em passivos tributários inesperados, especialmente se créditos de IBS e CBS tiverem sido aproveitados na aquisição dos bens. Diante desse cenário, torna-se essencial realizar um mapeamento rigoroso dos ativos e uma revisão detalhada do fluxo de dividendos. Embora a carga tributária tenha se elevado, a estrutura de holding ainda pode oferecer vantagens em relação à tributação na pessoa física, dependendo do volume de renda e da natureza do patrimônio mantido.
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