Reforma tributária altera viabilidade de holdings patrimoniais
Mudanças nos impostos sobre dividendos e imóveis exigem revisão estratégica de holdings familiares para manter a eficiência fiscal até 2027.
Pontos principais
- A implementação do IBS e da CBS aumenta a carga tributária sobre aluguéis de imóveis mantidos em holdings.
- O ITCMD passará a incidir sobre o valor de mercado dos bens, com alíquotas progressivas e maior rigor fiscal.
- Dividendos mensais superiores a R$ 50 mil passam a ter retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte.
- O uso gratuito de imóveis da holding por sócios pode gerar novas cobranças tributárias sobre créditos de IBS e CBS.
A reforma tributária brasileira, com vigência plena prevista para 2027, impõe desafios significativos para a manutenção de holdings patrimoniais e familiares. As novas regras alteram a dinâmica de tributação sobre aluguéis e a distribuição de lucros, além de endurecer a cobrança do ITCMD sobre o valor de mercado dos ativos. Especialistas alertam que o uso de imóveis da empresa pelos sócios pode resultar em passivos tributários inesperados, especialmente se créditos de IBS e CBS tiverem sido aproveitados na aquisição dos bens. Diante desse cenário, torna-se essencial realizar um mapeamento rigoroso dos ativos e uma revisão detalhada do fluxo de dividendos. Embora a carga tributária tenha se elevado, a estrutura de holding ainda pode oferecer vantagens em relação à tributação na pessoa física, dependendo do volume de renda e da natureza do patrimônio mantido.
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