A regulamentação da reforma tributária sobre o consumo foi publicada, detalhando as regras dos futuros tributos federal e estadual que valerão a partir de 2027, com período educativo em 2026.
O governo federal, em conjunto com estados e municípios, publicou a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, que entrará em vigor a partir de 2027. A medida detalha o funcionamento dos futuros tributos federal e estadual, visando simplificar o sistema tributário brasileiro e alinhá-lo a padrões internacionais. A reforma, aprovada em 2024 e sancionada pelo presidente Lula, extinguirá PIS, Cofins, a maior parte do IPI, ICMS e ISS, substituindo-os pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que operarão no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Empresas que não se adaptarem às novas regras só começarão a ser multadas em 2027, com o Ministério da Fazenda e a Receita Federal estabelecendo um período educativo em 2026 para a transição. O principal desafio reside nas notas fiscais de serviços (NFS-e), que dependem da adaptação dos sistemas das prefeituras. O novo sistema prevê a cobrança do tributo no destino, a implementação de uma plataforma tecnológica robusta, um mecanismo de 'cashback' para famílias de baixa renda e a criação de um imposto seletivo sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, como fumígenos e bebidas açucaradas.
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