A regulamentação da reforma tributária sobre o consumo foi publicada, detalhando as regras dos futuros tributos federal e estadual que valerão a partir de 2027.
O governo federal, em conjunto com estados e municípios, publicou a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, que entrará em vigor a partir de 2027. A medida detalha o funcionamento dos futuros tributos federal e estadual, visando simplificar o sistema tributário brasileiro e alinhá-lo a padrões internacionais. A reforma, aprovada em 2024 e sancionada pelo presidente Lula, extinguirá PIS, Cofins, a maior parte do IPI, ICMS e ISS, substituindo-os pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que operarão no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
O novo sistema prevê a cobrança do tributo no destino, ou seja, no local de consumo, para mitigar a guerra fiscal entre os estados. Para operacionalizar os pagamentos, será implementada uma nova plataforma tecnológica de grande escala, que incluirá o 'split payment' para vendas eletrônicas. A reforma também contempla um mecanismo de 'cashback' para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com devolução de parte dos impostos ou desconto direto em serviços essenciais, e a criação de um imposto seletivo, conhecido como 'imposto do pecado', sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, como fumígenos e bebidas açucaradas, a partir de 2027.
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