Nova lei amplia apoio e incentivos para mulheres artesãs no Brasil
A Lei 15.419/26 estabelece diretrizes de fomento ao artesanato feminino, incluindo qualificação, crédito facilitado e validade ampliada da carteira.
Pontos principais
- A legislação autoriza ações de apoio técnico, qualificação e comercialização em todas as esferas governamentais.
- A validade da Carteira Nacional da Artesã e do Artesão foi estendida de um para três anos.
- O texto altera a Lei 13.180/2015 para assegurar atenção especial às mulheres em linhas de crédito e políticas de redução de desigualdades.
- O Dia Nacional do Artesão, celebrado em 19 de março, passa a ser oficialmente denominado Dia Nacional da Artesã e do Artesão.
- A medida reconhece a relevância socioeconômica da categoria e permite a inclusão de novos ofícios baseados no valor cultural.
A Lei 15.419/26 foi sancionada para fortalecer a atividade profissional de artesãs em todo o país, estabelecendo diretrizes para assistência técnica, qualificação e apoio à comercialização. A nova legislação altera o Estatuto da Artesã e do Artesão, reconhecendo formalmente o impacto socioeconômico da categoria e permitindo a inclusão de novos ofícios conforme sua relevância cultural. Entre as mudanças práticas, a validade da Carteira Nacional da Artesã e do Artesão foi ampliada para três anos, facilitando a regularização profissional. Além disso, a lei assegura atenção especial às mulheres em linhas de crédito e políticas públicas voltadas à redução de desigualdades. O marco legal também renomeou o Dia Nacional do Artesão, celebrado em 19 de março, para Dia Nacional da Artesã e do Artesão, consolidando o compromisso do setor com o desenvolvimento sustentável da economia criativa brasileira.
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