A Lei 15.419/26 estabelece diretrizes de fomento ao artesanato feminino, incluindo qualificação, crédito facilitado e validade ampliada da carteira.
A Lei 15.419/26 foi sancionada para fortalecer a atividade profissional de artesãs em todo o país, estabelecendo diretrizes para assistência técnica, qualificação e apoio à comercialização. A nova legislação altera o Estatuto da Artesã e do Artesão, reconhecendo formalmente o impacto socioeconômico da categoria e permitindo a inclusão de novos ofícios conforme sua relevância cultural. Entre as mudanças práticas, a validade da Carteira Nacional da Artesã e do Artesão foi ampliada para três anos, facilitando a regularização profissional. Além disso, a lei assegura atenção especial às mulheres em linhas de crédito e políticas públicas voltadas à redução de desigualdades. O marco legal também renomeou o Dia Nacional do Artesão, celebrado em 19 de março, para Dia Nacional da Artesã e do Artesão, consolidando o compromisso do setor com o desenvolvimento sustentável da economia criativa brasileira.
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