CNI aciona STF para derrubar isenção de imposto em compras de até US$ 50
A Confederação Nacional da Indústria contesta no STF a medida que zerou o imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50.
Pontos principais
- A CNI argumenta que a isenção tributária promovida pela MP 1.357/2026 prejudica a competitividade do varejo e da indústria nacional.
- O ministro Dias Toffoli é o relator do pedido de liminar que busca suspender a política de isenção do governo federal.
- Apesar da medida, a cobrança do ICMS estadual, que varia entre 17% e 20%, continua sendo aplicada sobre as importações.
- O Congresso Nacional também analisa a questão, detendo a palavra final sobre a definição da política tributária para o setor.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 1.357/2026, que zerou o imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50. A entidade alega que a isenção cria um cenário de concorrência desleal, impactando negativamente a indústria e o varejo brasileiros. O pedido de liminar está sob relatoria do ministro Dias Toffoli, que avaliará a constitucionalidade da medida governamental. Embora a alíquota federal tenha sido eliminada, a taxação estadual via ICMS, que oscila entre 17% e 20%, permanece em vigor para os consumidores. O impasse tributário também é objeto de debate no Congresso Nacional, que possui a prerrogativa constitucional de definir a política definitiva para o setor, equilibrando os interesses do mercado interno e a facilitação do comércio eletrônico global.
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