CNI aciona STF contra isenção de impostos para compras internacionais
A CNI contesta no STF a medida provisória que zerou o imposto de importação para compras de até US$ 50, alegando danos à indústria nacional.
Pontos principais
- A CNI protocolou ação no STF contra a Medida Provisória 1.357/2026, que revogou a alíquota de 20% sobre encomendas de até US$ 50.
- A entidade argumenta que a isenção fere a isonomia tributária e prejudica a competitividade do varejo e da indústria brasileira.
- Dados da CNI indicam que a taxação anterior preservou 135 mil empregos e evitou R$ 4,5 bilhões em importações.
- O governo defende a medida como forma de auxiliar consumidores de baixa renda e regularizar plataformas, mantendo a cobrança de ICMS estadual.
- O ministro Dias Toffoli é o relator do processo e avaliará o pedido de liminar para suspender os efeitos da norma.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a Medida Provisória 1.357/2026, que restabeleceu a isenção de impostos federais para compras internacionais de até US$ 50. A entidade alega que a ausência de urgência para a edição da norma e o impacto negativo na arrecadação prejudicam a competitividade do setor produtivo nacional, que enfrenta desvantagem frente aos produtos importados. Segundo a CNI, a alíquota de 20% anteriormente vigente foi essencial para proteger o mercado interno, tendo preservado 135 mil empregos e evitado R$ 4,5 bilhões em importações.
Em contrapartida, o governo federal justifica a desoneração como uma medida voltada a beneficiar consumidores de menor renda e a promover a regularização das plataformas de e-commerce. Vale ressaltar que, apesar da isenção do imposto federal, a cobrança do ICMS estadual permanece inalterada. O caso está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, que deverá decidir sobre o pedido de liminar para suspender a medida.
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