O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) introduziu mudanças significativas no inventário extrajudicial por meio da Resolução 571/2024, visando reduzir a burocracia e acelerar a sucessão patrimonial. A principal novidade é a permissão para a venda de bens antes da finalização da partilha, o que oferece maior liquidez aos herdeiros. Além disso, o procedimento agora abrange casos com testamento ou herdeiros menores de idade, desde que cumpridos requisitos legais específicos. Complementando as inovações, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instituiu em 2025 a figura do inventariante digital, facilitando a gestão de ativos e contas online do falecido. Com essas medidas, o sistema extrajudicial consolida-se como uma alternativa mais eficiente ao modelo judicial, mantendo o prazo médio de 60 dias para conclusão em casos consensuais e garantindo a continuidade do recolhimento obrigatório do ITCMD.
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