Daily Journal
Daily Journal

Novas regras do CNJ facilitam inventário extrajudicial no Brasil

Resolução do CNJ permite venda de bens antes da partilha e amplia acesso ao inventário extrajudicial, tornando o processo mais ágil.

Daily Journal
Foto: InfoMoney
||
24/05 às 15:01

Pontos principais

  • A Resolução 571/2024 do CNJ autoriza a venda de ativos do falecido antes da conclusão da partilha de bens.
  • O procedimento extrajudicial pode ser realizado mesmo com herdeiros menores de idade ou presença de testamento.
  • O prazo médio para a conclusão do inventário extrajudicial é de 60 dias, desde que haja consenso entre os herdeiros.
  • O STJ implementou em 2025 o inventariante digital para agilizar o acesso a contas e ativos digitais.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) introduziu mudanças significativas no inventário extrajudicial por meio da Resolução 571/2024, visando reduzir a burocracia e acelerar a sucessão patrimonial. A principal novidade é a permissão para a venda de bens antes da finalização da partilha, o que oferece maior liquidez aos herdeiros. Além disso, o procedimento agora abrange casos com testamento ou herdeiros menores de idade, desde que cumpridos requisitos legais específicos. Complementando as inovações, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instituiu em 2025 a figura do inventariante digital, facilitando a gestão de ativos e contas online do falecido. Com essas medidas, o sistema extrajudicial consolida-se como uma alternativa mais eficiente ao modelo judicial, mantendo o prazo médio de 60 dias para conclusão em casos consensuais e garantindo a continuidade do recolhimento obrigatório do ITCMD.

Comentários

Carregando comentários...