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STJ autoriza partilha desigual de herança entre herdeiros capazes

Decisão da Terceira Turma permite divisão de bens em proporções desiguais, desde que haja consenso entre os herdeiros, visando agilizar inventários.

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Foto: InfoMoney
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17/07 às 07:31

Pontos principais

  • A Terceira Turma do STJ definiu que a igualdade matemática na divisão de bens não é obrigatória em partilhas amigáveis.
  • A homologação judicial do acordo depende da ausência de fraude, coação ou prejuízo a terceiros.
  • Questões tributárias, como o ITCMD, devem ser resolvidas administrativamente e não impedem a homologação do acordo.
  • A medida visa reduzir a judicialização de inventários e acelerar a tramitação de processos sucessórios no país.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um novo entendimento sobre o direito sucessório ao permitir que herdeiros maiores e capazes realizem a partilha de bens em proporções desiguais. A decisão reforça a autonomia da vontade das partes, desde que o acordo seja consensual e formalizado sem indícios de fraude, coação ou danos a terceiros. Segundo o tribunal, a igualdade matemática na divisão do patrimônio deixa de ser uma exigência rígida quando os envolvidos optam por uma distribuição diferenciada.

O objetivo central da medida é desjudicializar os inventários, reduzindo o tempo de tramitação dos processos nos tribunais. O STJ também esclareceu que eventuais pendências tributárias, como o pagamento do ITCMD, devem ser tratadas na esfera administrativa, não servindo como óbice para a homologação judicial da partilha. Especialistas destacam que a decisão incentiva o planejamento sucessório, permitindo que famílias organizem a transmissão de patrimônio de forma mais flexível e menos conflituosa.

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