A recuperação extrajudicial está se consolidando como uma alternativa mais rápida e econômica à recuperação judicial no Brasil, com empresas buscando maior flexibilidade na negociação de dívidas.
O mercado brasileiro de reestruturação de empresas observa uma crescente adoção da recuperação extrajudicial como uma alternativa mais eficiente e menos onerosa à recuperação judicial. Este modelo oferece um 'stay period' automático de 90 dias, superior aos 60 dias da cautelar preparatória, e exige a adesão de apenas um terço dos credores para ser iniciado. A flexibilidade na organização de credores, a ausência de verificação de créditos e a não nomeação de um administrador judicial contribuem para um processo mais ágil e previsível.
Empresas como GPA e Raízen já utilizaram a recuperação extrajudicial para obter proteção inicial e negociar planos de recuperação, evidenciando sua eficácia. Apesar de limitações como a ausência de previsão para financiamento DIP e regras de consolidação, a estratégia de usar este mecanismo para suspender execuções enquanto se ajusta o plano definitivo é vista como um avanço para os empresários. Este movimento ocorre em um contexto de aumento das recuperações judiciais no Brasil, que cresceram 24,3% em 2025, com o agronegócio sendo um dos setores mais afetados.
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