O processo de inventário, fundamental para a regularização de bens de pessoas falecidas, possui exceções e não é sempre obrigatório, especialmente na ausência de patrimônio ou em casos de bens de pequeno valor.
O inventário, processo que formaliza a passagem de bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros, não é uma exigência em todas as situações. Existem casos específicos em que sua realização pode ser dispensada, como quando o falecido não deixa bens, direitos ou patrimônio a ser partilhado, ou quando há apenas dívidas. Nessas circunstâncias, é possível recorrer ao "inventário negativo", uma declaração formal que atesta a inexistência de bens, útil para encerrar contas bancárias e regularizar o CPF na Receita Federal.
Além disso, bens de pequeno valor também podem ser transferidos sem a necessidade de um inventário completo, por meio de um alvará judicial. Cada estado brasileiro define os limites de isenção do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para esses bens. Contudo, a regra geral permanece: o inventário é indispensável sempre que houver bens, direitos ou dívidas a serem apurados, visto que a herança é transmitida provisoriamente aos herdeiros.
31 mar, 07:01
26 mar, 12:03
16 mar, 16:02
2 mar, 14:02
22 jan, 14:06