O inventário, processo que formaliza a passagem de bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros, não é uma exigência em todas as situações. Existem casos específicos em que sua realização pode ser dispensada, como quando o falecido não deixa bens, direitos ou patrimônio a ser partilhado, ou quando há apenas dívidas. Nessas circunstâncias, é possível recorrer ao "inventário negativo", uma declaração formal que atesta a inexistência de bens, útil para encerrar contas bancárias e regularizar o CPF na Receita Federal.
Além disso, bens de pequeno valor também podem ser transferidos sem a necessidade de um inventário completo, por meio de um alvará judicial. Cada estado brasileiro define os limites de isenção do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para esses bens. Contudo, a regra geral permanece: o inventário é indispensável sempre que houver bens, direitos ou dívidas a serem apurados, visto que a herança é transmitida provisoriamente aos herdeiros.
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