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Justiça dos EUA autoriza notificação de Moraes por e-mail

Tribunal da Flórida permite que Rumble e Trump Media notifiquem o ministro Alexandre de Moraes por e-mail em processo sobre censura.

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22/05 às 23:25

Pontos principais

  • A decisão da juíza Mary Stenson Scriven autoriza a notificação alternativa após o bloqueio da via diplomática oficial.
  • O STJ brasileiro negou, em março de 2026, o cumprimento da carta rogatória para intimar o ministro, citando a legislação nacional.
  • O processo, iniciado em fevereiro de 2025, acusa Moraes de censura extraterritorial e violação da Primeira Emenda dos EUA.
  • A autorização de notificação por e-mail é uma medida processual e não implica julgamento de mérito ou reconhecimento de jurisdição.
  • Moraes não constituiu defesa no caso e, caso não responda, corre o risco de sofrer um julgamento à revelia.
  • Especialistas apontam que uma eventual sentença americana enfrentaria obstáculos como a imunidade soberana e a falta de executoriedade no Brasil.

O Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Central da Flórida autorizou a Rumble e a Trump Media a notificarem o ministro do STF, Alexandre de Moraes, por meio de seu e-mail institucional. A decisão busca contornar o impasse diplomático, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Brasil negou, em março de 2026, o cumprimento da carta rogatória enviada pela Justiça americana para a citação formal do magistrado. O processo, que tramita há mais de um ano, questiona ordens de remoção de conteúdo e bloqueio de contas emitidas pelo ministro, sob o argumento de que tais medidas violariam a liberdade de expressão protegida pela Constituição dos EUA. Embora a autorização de notificação alternativa seja um passo processual, o caso enfrenta desafios significativos, incluindo questões de imunidade soberana e a ausência de cooperação do Judiciário brasileiro. Moraes não apresentou defesa até o momento e, caso ignore a notificação, a ação pode seguir para um julgamento à revelia, embora uma eventual condenação possua, na prática, caráter predominantemente político e simbólico, sem força executória imediata no território brasileiro.

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