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Justiça dos EUA aceita Brasil em ação de Rumble e Trump Media contra Moraes

Tribunal da Flórida autoriza a AGU a representar o ministro Alexandre de Moraes, suspendendo a revelia no processo movido pelas plataformas de tecnologia.

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Foto: G1 Política
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23/06 às 13:31 · atualizado 16:31

Pontos principais

  • A Justiça Federal da Flórida autorizou o ingresso do Brasil como parte interessada na ação movida pela Rumble e pela Trump Media.
  • O tribunal negou o pedido das empresas para julgar o ministro Alexandre de Moraes à revelia, mantendo o trâmite regular do processo.
  • A Advocacia-Geral da União (AGU) defende a extinção da ação, argumentando que as decisões do STF são atos de soberania nacional.
  • A corte reconheceu a legitimidade da AGU para representar o magistrado, visto que ele agiu no exercício de suas funções públicas.
  • O caso envolve a notificação de Moraes por e-mail, após o STJ negar o uso de carta rogatória para o procedimento.
  • As empresas Rumble e Trump Media deverão apresentar resposta ao pedido de extinção do Brasil em um prazo de 14 dias.
  • O processo discute a validade de ordens judiciais brasileiras para suspensão de contas em plataformas digitais sob a ótica da legislação americana.

A Justiça Federal da Flórida permitiu que o Estado brasileiro intervenha no processo movido pela Rumble e pela Trump Media contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. A ação contesta decisões judiciais que determinaram a suspensão de perfis em redes sociais. Além de autorizar a participação da Advocacia-Geral da União (AGU), o tribunal negou o pedido das empresas para que o caso fosse julgado à revelia, suspendendo essa possibilidade e reconhecendo a legitimidade da AGU para representar o magistrado, dado que as decisões ocorreram no exercício de suas funções públicas. O trâmite processual também abordou a questão da notificação do ministro, realizada por e-mail após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar o uso de carta rogatória para o procedimento.

A decisão reforça a possibilidade de a AGU apresentar argumentos jurídicos em nome do Estado brasileiro no tribunal americano. O governo brasileiro sustenta que agentes públicos não podem ser processados diretamente por tribunais estrangeiros sem o consentimento do Estado e que as determinações de autoridades nacionais são atos de soberania, não devendo ser revisadas por cortes estrangeiras. As plataformas autoras da ação possuem agora um prazo de 14 dias para responder aos argumentos apresentados pelo Estado brasileiro sobre a extinção do processo, que segue em análise sob a perspectiva da legislação dos Estados Unidos.

Fonte primária

Federative Republic of Brazil / U.S. District Court, M.D. Fla. (8:25-cv-00411)

Motion to Intervene and to Dismiss — The Federative Republic of Brazil (Dkt. 66)

Petição protocolada em 15/06/2026 pela República Federativa do Brasil no processo Rumble Inc. e Trump Media & Technology Group Corp. v. Alexandre de Moraes (Tampa Division). O Brasil requer, com base na Regra 24 das Federal Rules of Civil Procedure, autorização para intervir 'as of right' (como direito) e, com base na Regra 12(b), a extinção da ação. Argumentos centrais do documento: (1) o Brasil é o 'real party in interest' (verdadeiro interessado), porque as ordens questionadas foram proferidas por Moraes no exercício de sua autoridade judicial sob a lei brasileira, atos do próprio Estado brasileiro; (2) por isso o Brasil é imune sob o Foreign Sovereign Immunities Act (FSIA, 28 U.S.C. §§ 1602 ss.), e nenhuma das exceções legais à imunidade se aplica, o que retira a jurisdição da corte; (3) o Brasil é parte necessária e imune nos termos da Regra 19; (4) Moraes goza de imunidade de autoridade estrangeira ('foreign official immunity'); e (5) a 'act of state doctrine' impõe a extinção. A petição classifica a ação como 'extraordinary' e quase sem precedentes, citando o único caso análogo conhecido (Nagy v. Naday), em que a corte dos EUA extinguiu processo contra juízes húngaros por se tratar de 'atos do Estado húngaro'. Este é o pedido que a juíza Mary S. Scriven acolheu em 22-23/06/2026, reconhecendo o Brasil como interessado e suspendendo qualquer decretação de revelia contra Moraes até o julgamento do pedido de extinção (a decisão da juíza ainda não consta no RECAP/PACER público).

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