Governo sanciona pacote de leis para ampliar proteção às mulheres
Novas medidas estabelecem cadastro nacional de agressores e obrigam plataformas digitais a remover conteúdos criminosos em até duas horas.
Pontos principais
- Criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher.
- Afastamento imediato do agressor do lar e do convívio com a vítima.
- Classificação de sofrimento mental ou físico reiterado como tortura doméstica.
- Plataformas digitais devem remover conteúdos de nudez não consentida em até duas horas.
- Agência Nacional de Proteção de Dados fiscalizará o cumprimento das regras digitais.
O governo federal sancionou um novo pacote de leis e decretos voltado ao fortalecimento da proteção das mulheres contra a violência física e digital. Entre as principais mudanças, destaca-se a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher, medida que visa facilitar a identificação e localização de agressores. A legislação também endurece as penas ao classificar a submissão reiterada a sofrimento mental ou físico como tortura no ambiente doméstico, além de garantir o afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima.
No âmbito digital, as plataformas de tecnologia passam a ser obrigadas a remover conteúdos criminosos, como a divulgação de nudez não consentida, em um prazo máximo de duas horas. A fiscalização dessas obrigações será realizada pela Agência Nacional de Proteção de Dados. Adicionalmente, o pacote simplifica processos judiciais para assegurar o pagamento de pensão alimentícia e a proteção financeira das vítimas.
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