O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, que altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim, viabilizando a construção da Ferrogrão. Com um placar final de 9 votos a 1, a Corte validou a norma, superando a contestação movida pelo PSOL, que questionava o uso de Medida Provisória para a supressão de área protegida. O presidente do STF, Edson Fachin, foi o único voto contrário, argumentando que a alteração ambiental deveria ter tramitado exclusivamente como projeto de lei. O relator Alexandre de Moraes defendeu a validade plena, destacando que o traçado da ferrovia não atravessa terras indígenas.
A decisão abre caminho para a retomada do projeto logístico, que está paralisado por determinação judicial desde 2021 e é visto como estratégico para o escoamento da produção agrícola entre Sinop (MT) e o Porto de Mirituba (PA). Apesar da validação, ministros como Flávio Dino enfatizaram a necessidade de salvaguardas rigorosas, estabelecendo que futuras alterações não poderão impactar territórios protegidos em um raio de 250 km de terras indígenas. O projeto segue sob monitoramento de grupos sociais e ambientais, que alertam para os potenciais danos à biodiversidade e às comunidades tradicionais na região amazônica.
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