STF valida restrições à compra de terras por empresas estrangeiras
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que são válidas as restrições à compra de terras por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, visando a soberania nacional e evitando especulação fundiária.
Pontos principais
- O STF validou a Lei 5.709 de 1971, que restringe a compra de terras por empresas brasileiras com capital majoritário estrangeiro.
- A decisão unânime foi baseada na necessidade de proteger a soberania nacional, coibir a especulação fundiária e prevenir lavagem de dinheiro.
- A lei impõe restrições como compra máxima de 50 módulos de exploração e autorização prévia para aquisições em áreas de segurança nacional.
- O relator, ex-ministro Marco Aurélio Mello, teve seu entendimento seguido pela maioria dos ministros, com o apoio da Advocacia-Geral da União (AGU).
- O ministro Alexandre de Moraes argumentou que as regras promovem tratamento razoável e proporcional sem discriminar, citando a importância de terras raras e minerais críticos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que são válidas as restrições à compra de terras por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A decisão, que analisou ações apresentadas pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), União e Incra, baseia-se na Lei 5.709 de 1971, que equipara empresas brasileiras com controle estrangeiro a estrangeiros na aquisição de imóveis rurais. O entendimento do relator, ex-ministro Marco Aurélio Mello, pela constitucionalidade da lei, foi seguido pela maioria dos ministros.
O julgamento, iniciado em 2021, foi finalizado com a validação da lei, que impõe restrições como a compra máxima de 50 módulos de exploração e a necessidade de autorização prévia para aquisições em áreas de segurança nacional. A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a lei, afirmando que ela protege a soberania e evita a especulação fundiária. O ministro Alexandre de Moraes consolidou a maioria, argumentando que as regras não discriminam, mas promovem um tratamento razoável e proporcional em prol da soberania nacional, citando a importância de terras raras e minerais críticos. Os objetivos incluem proteger a soberania territorial, coibir a especulação fundiária e prevenir a lavagem de dinheiro, sendo as restrições justificadas pela Constituição de 1988.
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