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STF retoma julgamento da Ferrogrão com voto de Flávio Dino

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento da Ferrogrão, que questiona a redução do Parque Nacional do Jamanxim para a construção da ferrovia, com o voto do ministro Flávio Dino após pedido de vista.

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Foto: Poder360
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09/04 às 11:37

Pontos principais

  • O STF retoma o julgamento da ADI 6.553 sobre a Ferrogrão, que contesta a Lei 13.452 de 2017.
  • A lei reduziu o Parque Nacional do Jamanxim para permitir a construção da ferrovia.
  • O julgamento foi suspenso em outubro de 2025 por pedido de vista do ministro Flávio Dino.
  • O placar atual é de 2 a 0 a favor da constitucionalidade da lei, com votos de Alexandre de Moraes e Roberto Barroso.
  • O Psol, autor da ação, argumenta que a lei é inconstitucional e ameaça povos indígenas e o meio ambiente.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (26) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.553, que discute a legalidade da Lei 13.452 de 2017. Esta lei promoveu a redução de parte do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a construção da Ferrogrão, uma ferrovia projetada para escoar a produção de grãos do Centro-Oeste até portos do Norte do país. O julgamento havia sido suspenso em outubro de 2025 após um pedido de vista do ministro Flávio Dino, que agora apresentará seu voto.

Até o momento, o placar no STF está em 2 a 0 a favor da constitucionalidade da lei, com os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso. Moraes defendeu a improcedência da ação, argumentando que não há risco iminente de dano ambiental ou invasão de terras indígenas. Por outro lado, o Psol, autor da ação, sustenta que a lei é inconstitucional e representa uma ameaça a povos indígenas, comunidades locais e ao meio ambiente. A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou pela inconstitucionalidade da lei, citando a falta de compensações ambientais adequadas, mas ressaltou que o projeto da ferrovia pode avançar desde que respeite princípios ambientais.

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