Reforma tributária altera tributação de grandes investidores imobiliários
Mudanças no sistema tributário impactam locadores com mais de três imóveis e aluguéis de curta temporada a partir de 2033.
Pontos principais
- Pequenos proprietários com até três imóveis e receita limitada permanecem isentos do novo IBS e CBS.
- Investidores pessoa física com receita anual superior a R$ 240 mil serão incluídos no novo regime.
- Locações de curta duração, como via Airbnb, serão equiparadas a serviços de hotelaria com maior carga tributária.
- A carga tributária para grandes locadores pode chegar a 35,9% com a implementação plena do sistema.
- O novo modelo de IVA permitirá o uso de créditos tributários sobre despesas de manutenção e reformas.
A reforma tributária brasileira trará mudanças significativas para o mercado imobiliário a partir de 2033, alterando a forma como locadores de grande porte são tributados. O novo sistema, baseado no IBS e na CBS, atingirá investidores pessoa física que possuam mais de três imóveis e registrem receita anual superior a R$ 240 mil. Além disso, locações de curta duração, como as realizadas por plataformas digitais, passarão a ser equiparadas a serviços de hotelaria, o que elevará a carga tributária do setor. Especialistas apontam que a alíquota total para grandes locadores pode atingir 35,9% no cenário de implementação plena. Em contrapartida, o modelo de IVA permitirá o abatimento de créditos tributários sobre custos de manutenção e reformas, incentivando a profissionalização da gestão. Diante do novo cenário, consultores recomendam que investidores reavaliem suas estruturas societárias, como a criação de holdings patrimoniais, para otimizar a carga tributária e mitigar os impactos financeiros da transição.
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