A Reforma Tributária no Brasil introduz novas regras de IBS e CBS para aluguéis por temporada, focando em investidores profissionais e não em locadores eventuais, com base em critérios de habitualidade e faturamento.
A Reforma Tributária brasileira traz mudanças significativas na cobrança de impostos sobre aluguéis por temporada, introduzindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As novas regras visam principalmente os investidores profissionais, caracterizados por habitualidade, faturamento elevado ou prestação de serviços de hospedagem, enquanto locadores eventuais – pessoas físicas com até três imóveis e receita anual inferior a R$ 240 mil – continuarão pagando apenas Imposto de Renda. Esta distinção é crucial para o setor, pois redefine quem será impactado pela carga tributária adicional.
Com a implementação da Lei Complementar nº 214/2025, a fiscalização será intensificada, especialmente com o avanço do Cadastro Imobiliário Brasileiro, aumentando o risco de autuação por omissão de renda. Para locadores de médio e alto valor ou com maior volume de imóveis, a formalização como pessoa jurídica pode se tornar uma estratégia mais vantajosa, potencialmente resultando em uma carga tributária efetiva menor. A medida exige que os proprietários avaliem suas operações e se adequem às novas obrigações acessórias, como a emissão de nota fiscal, para evitar problemas com o fisco.