O governo federal oficializou o fim da taxa de importação para compras internacionais de até US$ 50, medida que altera a dinâmica de custos para o consumidor final. Entretanto, a mudança não elimina a incidência do ICMS, imposto de competência estadual que permanece obrigatório para todas as mercadorias importadas. Com alíquotas que oscilam entre 17% e 20%, dependendo da unidade da federação, o tributo continua sendo calculado no ato da liberação aduaneira. A manutenção dessa cobrança tem gerado debates entre setores da indústria e do varejo nacional, que expressam preocupações sobre os impactos competitivos da medida na economia brasileira. Embora o tributo federal tenha sido removido, a carga tributária estadual assegura que o fluxo de importações continue sujeito à fiscalização e ao recolhimento de impostos locais, mantendo a arrecadação dos estados sobre o comércio eletrônico transfronteiriço.
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