Capes prorroga bolsas de pós-graduação para pais e mães
O MEC e a Capes oficializaram a extensão do prazo de bolsas de pesquisa para estudantes em casos de nascimento, adoção ou parentalidade atípica.
Pontos principais
- Mães bolsistas recebem 180 dias de prorrogação e pais recebem 30 dias.
- A medida contempla parto, adoção, guarda judicial e parentalidade atípica.
- Em casos de parentalidade atípica, o período de prorrogação é concedido em dobro.
- O benefício pode ser antecipado em gestações de risco ou estendido após alta hospitalar prolongada.
- A regra também é válida para situações de natimorto ou perda gestacional após a 23ª semana.
O Ministério da Educação (MEC) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) estabeleceram novas diretrizes para a prorrogação de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado. A iniciativa visa oferecer suporte a estudantes bolsistas durante o período de nascimento, adoção ou guarda judicial de filhos. A política busca mitigar os impactos acadêmicos da parentalidade, garantindo que pesquisadores possam conciliar as responsabilidades familiares com o desenvolvimento de suas teses e projetos científicos. Além das situações de maternidade e paternidade convencionais, a norma contempla casos de parentalidade atípica, nos quais o prazo de prorrogação é dobrado. A medida também prevê flexibilidade para gestações de risco, permitindo o início do benefício antes do parto, e assegura proteção em casos de perda gestacional após a 23ª semana, reconhecendo as necessidades específicas de saúde e bem-estar dos pesquisadores.
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