Proprietários de imóveis residenciais precisarão de aprovação de dois terços dos condôminos para realizar locações de curta temporada.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um precedente relevante para o mercado de locações de curta temporada no Brasil. Por uma votação apertada de cinco votos a quatro, os ministros decidiram que proprietários de imóveis em condomínios residenciais devem obter a aprovação de dois terços dos condôminos para oferecer suas unidades em plataformas como o Airbnb. A relatora, ministra Nancy Andrighi, fundamentou que a natureza rotativa dessas locações altera a finalidade residencial, impactando a segurança e a convivência coletiva. Em resposta, o Airbnb declarou que a decisão não é definitiva e que planeja recorrer, argumentando que restrições dessa natureza ferem o direito constitucional de propriedade. O impacto é direto para o modelo de negócio da plataforma, que agora enfrenta uma barreira jurídica significativa para operar em edifícios estritamente residenciais.
30 jun, 21:43
29 mai, 23:33
15 mai, 08:02
13 mai, 04:31
9 mai, 12:33
Carregando comentários...