STJ decide que aluguel via Airbnb exige aval de condomínios
Proprietários de imóveis residenciais precisarão de aprovação de dois terços dos condôminos para realizar locações de curta temporada.
Pontos principais
- A Segunda Seção do STJ decidiu, por cinco votos a quatro, que o aluguel de curta temporada descaracteriza a finalidade residencial do imóvel.
- A oferta do serviço em condomínios agora depende de autorização expressa em assembleia, com quórum mínimo de dois terços.
- A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a alta rotatividade compromete a segurança e o sossego dos demais moradores.
- O Airbnb classificou a decisão como pontual e afirmou que pretende recorrer, alegando violação ao direito constitucional de propriedade.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um precedente relevante para o mercado de locações de curta temporada no Brasil. Por uma votação apertada de cinco votos a quatro, os ministros decidiram que proprietários de imóveis em condomínios residenciais devem obter a aprovação de dois terços dos condôminos para oferecer suas unidades em plataformas como o Airbnb. A relatora, ministra Nancy Andrighi, fundamentou que a natureza rotativa dessas locações altera a finalidade residencial, impactando a segurança e a convivência coletiva. Em resposta, o Airbnb declarou que a decisão não é definitiva e que planeja recorrer, argumentando que restrições dessa natureza ferem o direito constitucional de propriedade. O impacto é direto para o modelo de negócio da plataforma, que agora enfrenta uma barreira jurídica significativa para operar em edifícios estritamente residenciais.
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