STJ decide que aluguel de imóvel residencial em condomínio por Airbnb depende de autorização de dois terços dos condôminos
O STJ decidiu que a locação de imóveis residenciais por plataformas como o Airbnb em condomínios exige a aprovação de dois terços dos condôminos em assembleia.
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09/05 às 00:00
Pontos principais
- A Segunda Seção do STJ estabeleceu que o aluguel de curta temporada descaracteriza o uso estritamente residencial do imóvel.
- A decisão exige que condomínios aprovem a prática por meio de assembleia com quórum de dois terços.
- A ministra relatora, Nancy Andrighi, argumentou que a alta rotatividade impacta a segurança e o sossego dos moradores.
- O Airbnb afirmou que a decisão é pontual, não definitiva e que pretende recorrer judicialmente.
- A plataforma alega que restrições à locação violam o direito constitucional de propriedade.
Mencionado nesta matéria
Pessoas
Nancy Andrighi (ministra relatora do STJ)
Organizações
Superior Tribunal de Justiça (STJ)AirbnbTribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)Fundação Getulio Vargas
Lugares
BrasilMinas Gerais

