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STJ decide que Airbnb em condomínios exige aval de dois terços dos moradores

A Segunda Seção do STJ determinou que locações por temporada via plataformas dependem de aprovação de dois terços dos condôminos.

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Foto: G1 Política
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13/05 às 04:31

Pontos principais

  • A decisão estabelece que a locação via plataformas descaracteriza a finalidade residencial exclusiva do imóvel.
  • A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a alta rotatividade de hóspedes compromete a segurança e o sossego dos moradores.
  • O Airbnb contestou o entendimento, argumentando que a restrição viola o direito constitucional de propriedade.
  • A empresa afirmou que o caso é pontual e planeja recorrer da decisão judicial.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a locação de imóveis residenciais por meio de plataformas como o Airbnb em condomínios depende da aprovação de dois terços dos moradores. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, fundamentou que a natureza rotativa dessas hospedagens altera a dinâmica do condomínio, impactando diretamente a segurança e o sossego dos condôminos, o que descaracteriza a finalidade estritamente residencial da unidade. O tribunal busca, com essa medida, equilibrar o uso da propriedade privada com as normas de convivência coletiva. Em resposta, o Airbnb classificou a decisão como um caso pontual e não definitivo, reforçando a intenção de recorrer. A empresa sustenta que limitações impostas por assembleias condominiais ferem o direito constitucional de propriedade, gerando um debate jurídico sobre os limites da autonomia privada frente às regras de condomínios edilícios no Brasil.

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