A Segunda Seção do STJ determinou que locações por temporada via plataformas dependem de aprovação de dois terços dos condôminos.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a locação de imóveis residenciais por meio de plataformas como o Airbnb em condomínios depende da aprovação de dois terços dos moradores. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, fundamentou que a natureza rotativa dessas hospedagens altera a dinâmica do condomínio, impactando diretamente a segurança e o sossego dos condôminos, o que descaracteriza a finalidade estritamente residencial da unidade. O tribunal busca, com essa medida, equilibrar o uso da propriedade privada com as normas de convivência coletiva. Em resposta, o Airbnb classificou a decisão como um caso pontual e não definitivo, reforçando a intenção de recorrer. A empresa sustenta que limitações impostas por assembleias condominiais ferem o direito constitucional de propriedade, gerando um debate jurídico sobre os limites da autonomia privada frente às regras de condomínios edilícios no Brasil.
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