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STJ decide que aluguel via Airbnb exige aval de 2/3 de condomínios

O STJ determinou que locações de curta temporada em condomínios residenciais precisam de aprovação de dois terços dos moradores em assembleia.

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Foto: InfoMoney
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09/05 às 12:33

Pontos principais

  • A decisão do STJ uniformiza o entendimento jurídico sobre locações de curta temporada em todo o país.
  • O tribunal considerou que a alta rotatividade de hóspedes descaracteriza a finalidade residencial do imóvel.
  • A exigência de quórum de dois terços visa proteger a segurança e o sossego dos demais condôminos.
  • A empresa Airbnb participou do processo judicial como parte interessada na discussão.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu uma diretriz nacional para o uso de plataformas de locação de curta temporada, como o Airbnb, em condomínios residenciais. Segundo a decisão, a prática descaracteriza a finalidade estritamente residencial da unidade, exigindo que a mudança de destinação seja aprovada por dois terços dos moradores em assembleia. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a rotatividade constante de pessoas estranhas ao convívio diário impacta diretamente a segurança e o sossego dos demais condôminos. Com este entendimento, o tribunal uniformiza a jurisprudência para todos os processos similares em curso no país, conferindo maior autonomia aos condomínios para regulamentar o uso de suas unidades. A decisão marca um ponto de equilíbrio entre o direito de propriedade e as normas de convivência coletiva em prédios residenciais.

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