STJ garante aposentadoria especial a motoristas e cobradores
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que motoristas e cobradores de ônibus, e caminhoneiros, podem ter direito à aposentadoria especial do INSS.
Pontos principais
- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito à aposentadoria especial.
- A decisão beneficia motoristas e cobradores de ônibus, além de motoristas de caminhão.
- Para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar exposição a agentes penosos.
- A aposentadoria especial é concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- A medida visa reconhecer atividades desgastantes inerentes a essas profissões.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que motoristas e cobradores de ônibus, assim como motoristas de caminhão, podem ter direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão estabelece que, para a concessão do benefício, os profissionais devem comprovar exposição a agentes penosos durante o exercício de suas atividades.
A medida do STJ visa reconhecer o desgaste inerente a essas profissões, que frequentemente envolvem condições de trabalho consideradas prejudiciais à saúde. A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que atuam em condições que podem causar danos à integridade física ao longo do tempo.
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