O ministro Carlos Pires Brandão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Bruno de Mello Chaves Stella e Roberto Soares Pires, empresários investigados na Operação Sinergia. A decisão foi tomada sob o argumento de que a quebra de sigilo não apresentava fundamentação adequada, falhando em descrever a função dos empresários na suposta organização criminosa ou em vinculá-los diretamente ao esquema de fraudes.
Como consequência da anulação, todas as provas obtidas a partir da quebra de sigilo também foram invalidadas. A Operação Sinergia investiga fraudes tributárias em Minas Gerais, utilizando empresas fantasmas para sonegar ICMS no mercado de metais, com estimativa de R$ 10 milhões em impostos não pagos. A defesa dos empresários argumentou que a decisão judicial inicial não individualizava os indícios contra eles, ponto que foi acolhido pelo ministro Pires Brandão.
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