O STF suspendeu o julgamento sobre a obrigatoriedade de escritura pública para venda de imóveis com alienação fiduciária fora do SFI e SFH, após pedido de vista do ministro Luiz Fux.
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a decisão sobre a necessidade de escritura pública para a venda de imóveis com alienação fiduciária que não se enquadram nos Sistemas Financeiros Imobiliário (SFI) e de Habitação (SFH). O julgamento virtual foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, sem previsão para ser retomado, mantendo a incerteza jurídica sobre o tema.
A controvérsia gira em torno da interpretação da Lei 9.514/1997, que permite a realização de transações imobiliárias por instrumento particular com efeitos de escritura pública. Enquanto o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela manutenção dessa prerrogativa, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) defende a obrigatoriedade da escritura pública como forma de proteger o consumidor, especialmente após resoluções do CNJ em 2024 que restringiram o uso do instrumento particular a entidades autorizadas no SFI.