STF adia decisão sobre escritura pública em venda de imóveis com alienação fiduciária
O STF suspendeu o julgamento sobre a obrigatoriedade de escritura pública para venda de imóveis com alienação fiduciária fora do SFI e SFH, após pedido de vista do ministro Luiz Fux.
Pontos principais
- O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir sobre a exigência de escritura pública para contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária fora dos sistemas SFI e SFH.
- O julgamento virtual foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, sem data definida para ser retomado.
- A discussão central envolve a interpretação da Lei 9.514/1997, que permite transações por instrumento particular com validade de escritura pública.
- Resoluções recentes do CNJ (2024) buscaram restringir o uso de instrumento particular apenas a entidades autorizadas no SFI.
- O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela manutenção da lei, validando contratos atípicos com alienação fiduciária, enquanto a Senacon defende a escritura pública para proteger o consumidor.
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a decisão sobre a necessidade de escritura pública para a venda de imóveis com alienação fiduciária que não se enquadram nos Sistemas Financeiros Imobiliário (SFI) e de Habitação (SFH). O julgamento virtual foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, sem previsão para ser retomado, mantendo a incerteza jurídica sobre o tema.
A controvérsia gira em torno da interpretação da Lei 9.514/1997, que permite a realização de transações imobiliárias por instrumento particular com efeitos de escritura pública. Enquanto o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela manutenção dessa prerrogativa, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) defende a obrigatoriedade da escritura pública como forma de proteger o consumidor, especialmente após resoluções do CNJ em 2024 que restringiram o uso do instrumento particular a entidades autorizadas no SFI.
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