A Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que estabelece multas proporcionais para pessoas físicas e jurídicas que descartarem lixo em vias públicas, com o texto seguindo para análise do Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 580 de 2022, que institui multas para o descarte inadequado de lixo em vias públicas e outros locais. A proposta, que agora segue para análise do Senado, visa coibir a prática de jogar resíduos em áreas não designadas, alterando a Lei 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e a Lei dos Crimes Ambientais.
As penalidades serão aplicadas de forma proporcional, considerando tanto a quantidade de lixo descartado quanto o porte econômico do infrator. Para pessoas físicas, as multas podem variar de um a dez salários mínimos, enquanto para pessoas jurídicas, o valor pode ser de cinco a 100 salários mínimos. O projeto isenta locais destinados à gestão de resíduos sólidos e casos de armazenamento adequado.
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