O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que pode definir a atualização anual do "mínimo existencial", a parcela da renda impenhorável para dívidas, atualmente em R$ 600.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de ações que discutem o "mínimo existencial", a parcela da renda de um indivíduo que não pode ser comprometida para o pagamento de dívidas. A Corte analisa a constitucionalidade de decretos que regulamentam a Lei 14.181 de 2021, conhecida como Lei do Superendividamento. O plenário já formou maioria para que o Conselho Monetário Nacional (CMN) realize estudos anuais para atualizar esse valor, com as conclusões sendo tornadas públicas. A medida visa proteger consumidores em situações de superendividamento, garantindo recursos para despesas básicas.
As ações foram apresentadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), que contestam um decreto de 2022, alterado em 2023, que fixou o mínimo existencial em 25% do salário mínimo, atualmente R$ 600. O ministro relator André Mendonça votou pela validação da norma, rejeitando os pedidos das associações. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e ainda aguarda os votos de outros ministros, incluindo o de Nunes Marques para finalizá-lo. Permanece em debate a exclusão de dívidas como o crédito consignado do cálculo do mínimo existencial.
Durante os debates, ministros como Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin expressaram preocupação com o impacto de um valor maior do mínimo existencial no acesso ao crédito, especialmente para os mais pobres, e o crescimento do superendividamento, inclusive devido à regulamentação dos jogos eletrônicos (bets). A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) defende a regulamentação atual, alertando para as consequências financeiras de uma decisão política sobre o tema. Associações questionam o valor atual, alegando ser insuficiente para garantir condições básicas de dignidade.
InfoMoney • 22 abr, 20:59
Agência Brasil - EBC • 22 abr, 18:46
G1 Política • 22 abr, 18:53
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