O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que define o percentual da renda que não pode ser comprometido para pagamento de dívidas, com o voto do ministro André Mendonça pela validação da norma.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de ações que discutem o "mínimo existencial", a parcela da renda de um indivíduo que não pode ser comprometida para o pagamento de dívidas. O ministro André Mendonça, relator do caso, votou pela validação da norma que estabelece esse percentual, rejeitando os pedidos das associações que questionavam a regulamentação.
As ações foram apresentadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), que contestam um decreto de 2022, alterado em 2023, que fixou o mínimo existencial em 25% do salário mínimo. As associações argumentam que a regulamentação viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana. O julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e ainda aguarda os votos de outros oito ministros.
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