Herdeiros que receberam bens como Previdência Privada e CDB em 2025 e 2026 devem seguir regras específicas para a declaração no Imposto de Renda, incluindo a Declaração de Espólio e o ITCMD.
Herdeiros que receberam bens como Previdência Privada e CDB em 2025 e no início de 2026 devem estar atentos às regras de declaração no Imposto de Renda. O processo envolve tanto as obrigações do inventariante quanto as dos próprios herdeiros, com prazos e campos específicos a serem preenchidos. A Declaração de Espólio, sob responsabilidade do inventariante, deve ser entregue anualmente em nome do falecido até a finalização do inventário e partilha, utilizando o código "81 – espólio" e identificando o responsável.
Os herdeiros, por sua vez, devem informar os valores recebidos do espólio em suas declarações pessoais, na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", sob o item "14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças". É importante notar que bens e direitos recebidos em 2025 serão declarados no IRPF 2026, enquanto os de 2026 serão declarados no IRPF 2027. Além disso, é crucial consultar a Secretaria da Receita Estadual sobre o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tributo obrigatório nesse tipo de transação. A Declaração Final de Espólio é entregue no ano seguinte ao término do processo de inventário e partilha, consolidando todas as informações jurídicas e dos herdeiros.
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