A reforma tributária de 2023 trouxe alterações significativas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que entrarão em vigor a partir de 2026. As novas regras preveem alíquotas progressivas e a utilização do valor de mercado como base de cálculo, o que pode resultar em um aumento da carga tributária sobre heranças e doações. Embora heranças e doações não sejam tributadas pelo Imposto de Renda, sua declaração é obrigatória tanto para quem doa quanto para quem recebe, visando a transparência fiscal e o controle da Receita Federal.
Para o doador, a informação deve constar na ficha de “Pagamentos Efetuados”, enquanto o beneficiário deve registrar os valores nas fichas de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e “Bens e Direitos”. A declaração do ITCMD é de responsabilidade da Secretaria da Fazenda de cada estado, e a herança só deve ser incluída na declaração de Imposto de Renda após a efetiva partilha dos bens. A venda posterior de um bem recebido por doação ou herança pode gerar imposto sobre ganho de capital, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%. Diante dessas mudanças e do crescente cruzamento de dados entre os órgãos fiscalizadores, o planejamento sucessório e a organização documental tornam-se essenciais para evitar problemas fiscais e garantir uma sucessão patrimonial eficiente.
14 abr, 05:01
11 abr, 07:01
31 mar, 07:01
28 mar, 07:02
24 mar, 08:01