Governo regulamenta pedido de falência para grandes devedores
O governo brasileiro, por meio da PGFN, estabeleceu as condições para solicitar a falência de empresas com dívidas ativas com a União, após decisão do STJ.
Pontos principais
- Governo pode pedir falência de empresas com débitos na dívida ativa da União.
- A medida é aplicada quando os meios tradicionais de cobrança se esgotam.
- A decisão que fundamenta a regulamentação partiu da 3ª Turma do STJ.
- As condições foram regulamentadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
- A Portaria nº 903/2026 da PGFN detalha a regulamentação.
O governo brasileiro, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), regulamentou as condições para solicitar a falência de grandes empresas com dívidas ativas com a União. A medida, detalhada na Portaria nº 903/2026 da PGFN, segue uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autoriza o poder público a iniciar processos falimentares contra devedores.
Essa ação será aplicada somente quando os métodos tradicionais de cobrança se mostrarem ineficazes, visando recuperar valores devidos ao Tesouro Nacional. A regulamentação permite que o governo utilize o pedido de falência como um último recurso para lidar com empresas que possuem débitos significativos e persistentes com a União.
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