STF forma maioria para manter multa de R$ 452 mil contra Roberto Jefferson
Plenário virtual do STF mantém penalidade aplicada a Roberto Jefferson, rejeitando alegação da defesa de que o valor seria confiscatório.
Pontos principais
- O relator Alexandre de Moraes e outros cinco ministros votaram pela manutenção da multa como requisito para a progressão de regime.
- A defesa alegou que o valor comprometeria a subsistência do ex-deputado, mas a PGR refutou a falta de comprovação financeira.
- O julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro André Mendonça.
- Roberto Jefferson cumpre prisão domiciliar por crimes como homofobia e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a multa de R$ 452 mil imposta ao ex-deputado Roberto Jefferson. O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado por outros cinco magistrados, que entenderam que a penalidade deve ser mantida como condição necessária para uma eventual progressão de regime prisional. A defesa de Jefferson recorreu da decisão sob o argumento de que o montante teria caráter confiscatório e prejudicaria a subsistência do réu e de sua família. No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contra o pedido, ressaltando a ausência de provas sobre a alegada incapacidade financeira. O julgamento, realizado no plenário virtual, foi interrompido após um pedido de vista do ministro André Mendonça. Atualmente, Jefferson cumpre prisão domiciliar em razão de acusações que incluem homofobia, calúnia e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
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