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PF não recebe imagens de câmeras da PM sobre megaoperação no Rio

A Polícia Federal informou ao STF que a PM do Rio não enviou as imagens das câmeras corporais da Operação Contenção, solicitando mais prazo para análise.

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Foto: InfoMoney
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09/04 às 12:53

Pontos principais

  • A Polícia Federal comunicou ao STF que a PM do Rio de Janeiro não entregou as imagens das câmeras corporais da megaoperação de outubro.
  • O ministro Alexandre de Moraes havia determinado em março o envio das imagens da PM e da Polícia Civil à PF para perícia.
  • A operação, conhecida como Operação Contenção, ocorreu nos complexos da Penha e do Alemão e resultou em mais de 120 mortes.
  • A PF recebeu apenas imagens da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) da Polícia Civil, totalizando cerca de 400 horas de gravação.
  • Diante da ausência das imagens da PM e do volume de dados da Polícia Civil, a PF solicitou a ampliação do prazo de análise de 15 para 90 dias.

A Polícia Federal (PF) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que ainda não recebeu as imagens das câmeras corporais da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMERJ) referentes à megaoperação realizada em outubro. O ministro Alexandre de Moraes havia determinado em março que tanto a PM quanto a Polícia Civil enviassem as imagens à PF para perícia. A operação, conhecida como Operação Contenção, ocorreu nos complexos da Penha e do Alemão e resultou na morte de mais de 120 pessoas.

O diretor-geral da PF, Andrei Augusto Passos Rodrigues, assinou o ofício confirmando que as imagens da Polícia Civil estão sendo periciadas, mas as da PMERJ, que teve maior efetivo e dispositivos, ainda não foram entregues. Até o momento, a PF recebeu apenas imagens das câmeras de agentes da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) da Polícia Civil, totalizando aproximadamente 400 horas de gravação. Diante da ausência das imagens da PM e da necessidade de processar o volume de dados já recebido, a PF pediu a ampliação do prazo de análise de 15 para 90 dias. A apuração da legalidade da operação faz parte da ADPF das Favelas (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 635).

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