A Receita Federal regulamentou a tributação mínima de 15% para grandes grupos multinacionais no Brasil, por meio da Instrução Normativa 2.319/2026. A medida alinha o país às regras internacionais do Pilar 2 da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que busca combater a evasão fiscal e garantir uma tributação mínima efetiva globalmente. A regulamentação se aplica a multinacionais com receita anual superior a 750 milhões de euros, cuja base legal foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro.
Para implementar o Pilar 2, o Brasil adotou um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), conhecido como Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT). Isso permite que o país tribute localmente a diferença para atingir a alíquota mínima global de 15%. Os valores adicionais da CSLL deverão ser informados via DCTFWeb até o sexto mês subsequente ao encerramento do exercício fiscal, com um prazo estendido para o primeiro ano de aplicação.
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