Senado aprova guarda compartilhada de animais de estimação
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 941/2024, que estabelece a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais, reconhecendo o vínculo afetivo e definindo regras para convivência e despesas.
Pontos principais
- O PL 941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro, foi aprovado no Senado e segue para sanção presidencial.
- A proposta reconhece o vínculo afetivo com o animal, indo além da mera posse, e não altera a natureza jurídica da propriedade.
- Em caso de desacordo, um juiz definirá a guarda e as despesas, considerando o bem-estar do animal e a convivência prévia.
- Despesas com alimentação e higiene são de responsabilidade de quem está com o pet, enquanto outras despesas, como as veterinárias, são divididas igualmente.
- A guarda compartilhada é proibida em casos de violência doméstica ou maus-tratos ao animal, resultando na perda da posse pelo agressor.
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 941/2024, que institui a guarda compartilhada de animais de estimação em situações de separação de casais. A medida, que agora aguarda a sanção presidencial, visa reconhecer o vínculo afetivo existente entre tutores e seus pets, estabelecendo diretrizes claras para a convivência e a divisão de responsabilidades financeiras.
De acordo com o projeto, em caso de desacordo entre os ex-parceiros, um juiz será responsável por determinar a guarda e a divisão das despesas, sempre priorizando o bem-estar do animal e a convivência prévia. A proposta também prevê que a guarda compartilhada será vedada em situações de violência doméstica ou maus-tratos ao animal, resultando na perda da posse pelo agressor.
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