O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que as receitas de apostas de quota fixa (bets) sejam consideradas como loterias, com destinação a projetos esportivos, até que haja uma regulamentação específica para o setor.
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que as receitas provenientes das apostas de quota fixa, conhecidas como "bets", devem ser tratadas como receitas de loterias. Esta orientação é provisória e permanecerá em vigor até que uma regulamentação específica e efetiva para o setor de apostas seja estabelecida no Brasil. A medida visa garantir que a parcela pública da arrecadação dessas apostas seja destinada a fins sociais, como o fomento ao desporto e a formação de atletas, conforme previsto na Lei 13.756 de 2018.
O ministro relator, Marcos Bemquerer, destacou a importância de uma regulação robusta para assegurar o uso adequado dos recursos públicos. A recomendação do TCU também orienta as organizações esportivas a observarem estritamente as finalidades legais para a aplicação desses valores, buscando evitar lacunas regulatórias e reduzir o risco de uso indevido dos recursos antes da consolidação de um marco regulatório definitivo para o setor.
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