Fachin rejeita pedido da CPI para manter quebra de sigilo de empresa ligada a Toffoli
O ministro Luiz Edson Fachin, presidente do STF, negou o pedido da CPI do Crime Organizado para suspender a decisão que anulou a quebra de sigilo da Maridt Participações S.A., empresa ligada a Dias Toffoli.
Pontos principais
- Luiz Edson Fachin, presidente do STF, rejeitou o pedido da CPI do Crime Organizado para suspender a decisão que anulou a quebra de sigilo da Maridt Participações S.A.
- A empresa é ligada ao ministro Dias Toffoli, que admitiu ser sócio, mas afirmou que a administração é feita por parentes.
- A quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa havia sido aprovada pela CPI, mas anulada por Gilmar Mendes.
- Fachin justificou a decisão alegando ausência de hierarquia entre ministros do STF para suspender decisões uns dos outros.
- O senador Fabiano Contarato, presidente da CPI, criticou a decisão e prometeu recorrer ao Plenário do STF.
O ministro Luiz Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido da CPI do Crime Organizado para suspender a decisão que anulou a quebra de sigilo da Maridt Participações S.A., empresa ligada ao ministro Dias Toffoli. A decisão de Fachin mantém a anulação da quebra de sigilo, que havia sido determinada anteriormente pelo ministro Gilmar Mendes. Toffoli é sócio da Maridt, mas afirmou que a administração é feita por parentes. A empresa da família Toffoli realizou negócios com um fundo gerido pela Reag, ligada ao Banco Master, envolvendo o resort Tayayá.
Fachin justificou sua decisão afirmando que não se admite, como regra, pedido de suspensão de decisão de outro ministro do STF, destacando a ausência de hierarquia entre eles para revisão de decisões monocráticas por essa via. A CPI alegava que a decisão de Gilmar Mendes causou "grave lesão à ordem pública" e interferiu na competência investigativa do Legislativo. O senador Fabiano Contarato, presidente da CPI, criticou a decisão, alegando que ela limita as investigações, e prometeu recorrer ao Plenário do STF.
Comentários
Carregando comentários...
