Uma nova lei publicada no Diário Oficial da União define padrões mínimos de infraestrutura e serviços essenciais para escolas públicas de Educação Básica, além de incluir o combate à violência de gênero nos currículos.

Uma nova lei publicada no Diário Oficial da União estabelece requisitos mínimos obrigatórios de infraestrutura e serviços essenciais para escolas públicas de Educação Básica em todo o Brasil. As exigências incluem a disponibilidade de biblioteca, laboratórios de ciências e informática, quadra poliesportiva coberta, cozinha, refeitório, banheiros e acessibilidade, além de serviços básicos como energia elétrica, água tratada, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos. A medida visa aprimorar as condições de ensino e aprendizado, embora dados de 2025 revelem que uma parcela significativa das escolas brasileiras ainda não atende a esses padrões, como a baixa porcentagem de unidades com biblioteca (52%) e laboratório de informática (28,3%).
Adicionalmente, a lei prevê a inclusão de conteúdos de combate à violência contra meninas e mulheres nos currículos da educação infantil, fundamental e média. Uma portaria complementar detalha essa diretriz, e o Conselho Nacional de Educação (CNE) recebeu um prazo de 30 dias para propor a atualização das diretrizes curriculares, incorporando a prevenção da violência de gênero. Essa iniciativa busca promover a conscientização e a educação sobre o tema desde as primeiras fases do ensino.
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