IDDD pede veto a audiências de custódia por vídeo no PL Antifacção
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) solicitou ao governo federal o veto ao artigo 38 do Projeto de Lei Antifacção, que estabelece audiências de custódia por videoconferência como regra, alegando riscos de violação de direitos.
Pontos principais
- O IDDD pede o veto ao artigo 38 do PL Antifacção, que torna as audiências de custódia por videoconferência a regra.
- A entidade argumenta que a virtualização compromete o contato humano e a verificação de abusos nas prisões.
- Estudos indicam que a presença física do magistrado aumenta a proteção de direitos e a apuração de maus-tratos.
- O IDDD contesta a economia de custos, afirmando que audiências presenciais evitam prisões desnecessárias.
- A virtualização pode violar tratados internacionais como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) está pressionando o governo federal para vetar o artigo 38 do Projeto de Lei Antifacção. Este artigo estabelece as audiências de custódia por videoconferência como a norma, uma medida que o instituto considera um risco à violação de direitos e ineficaz para a segurança pública. O IDDD argumenta que a virtualização compromete o contato humano essencial e a capacidade de verificar abusos nas prisões, citando estudos que demonstram maior proteção de direitos e efetividade na apuração de maus-tratos com a presença física do magistrado.
Além disso, o IDDD refuta o argumento de redução de custos, afirmando que as audiências presenciais geram economia ao evitar prisões desnecessárias. A entidade alerta que a virtualização pode violar tratados internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Convenção contra a Tortura. O presidente Lula tem até esta terça-feira para decidir sobre o veto, com a tendência de sanção integral do texto.
Tópicos relacionados
Comentários
Carregando comentários...
