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PL Antifacção

A Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), nascida do PL Antifacção, institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, ou Lei Raul Jungmann. Sancionada por Lula com dois vetos em 24 de março de 2026, cria os crimes de domínio social estruturado, com penas de 20 a 40 anos, endurece o regime de líderes de facções e permite confiscar bens sem condenação. Em 20 de outubro de 2026, a AGU a usou pela primeira vez, pedindo R$ 190,3 milhões do PCC e do CV. Quatro ações a contestam no STF.

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Foto: Ricardo Stuckert/PR / CC BY-SA 4.0

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O que é a Lei Antifacção

A Lei Antifacção é a Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, que institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, também chamado de Lei Raul Jungmann. Nasceu como o PL Antifacção (PL 5.582/2025), enviado pelo governo Lula ao Congresso em novembro de 2025. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o texto com dois vetos em 24 de março de 2026, e a lei foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor em 25 de março de 2026.

É o maior endurecimento legislativo contra o crime organizado no Brasil desde a Lei das Organizações Criminosas, de 2013. A lei cria dois crimes autônomos, o domínio social estruturado e o favorecimento ao domínio social estruturado, aumenta as penas de crimes cometidos por facções e milícias, endurece o regime prisional de líderes e cria instrumentos para tirar o dinheiro do crime, como a ação civil de perdimento de bens sem condenação criminal prévia. Altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei de Execução Penal, a Lei de Drogas, o Estatuto do Desarmamento, a Lei de Lavagem de Dinheiro e o Código Eleitoral.

O nome homenageia Raul Jungmann, ex-ministro da Defesa e da Segurança Pública no governo Michel Temer, que morreu em Brasília em 18 de janeiro de 2026, aos 73 anos.

A primeira aplicação do mecanismo de confisco veio em 20 de outubro de 2026, quando a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com quatro ações para tomar R$ 190,3 milhões em bens de suspeitos ligados ao PCC e ao Comando Vermelho.

O que muda com a lei

Domínio social estruturado

O artigo 2º pune com 20 a 40 anos de reclusão o integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada que, por qualquer motivo, pratique condutas como:

  • usar violência ou grave ameaça para controlar territórios, comunidades ou atividades econômicas e serviços;
  • bloquear ou atacar a ação policial com barricadas, incêndios ou destruição de vias;
  • atacar presídios, bancos, carros-fortes, portos, aeroportos, hospitais, escolas e instalações de energia;
  • usar explosivos, armas de fogo ou armas químicas e biológicas, expondo a população a perigo;
  • sabotar meios de transporte, aeronaves e serviços públicos essenciais.

A pena aumenta de dois terços ao dobro quando o agente exerce comando ou liderança, mesmo sem executar os atos, quando financia as condutas ou quando a violência atinge juízes, promotores, policiais, crianças, idosos ou pessoas com deficiência, entre outras hipóteses. Atos preparatórios são punidos com a pena do crime consumado reduzida de um terço à metade.

A lei define facção como organização ou agrupamento de três ou mais pessoas que emprega violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades ou atacar serviços e infraestrutura essenciais.

Favorecimento ao domínio social estruturado

O artigo 3º pune com 12 a 20 anos e multa quem adere, funda ou apoia a facção, divulga mensagens de incentivo, guarda armas ou explosivos para o grupo, repassa informações, cede imóvel como esconderijo ou alega falsamente ser membro para intimidar ou obter vantagem.

Penas maiores para crimes cometidos por facções

Quando praticados por integrantes de facção ou milícia, crimes comuns passam a ter penas próprias. O homicídio doloso vai de 6 a 20 anos para 20 a 40 anos. Pelo texto aprovado, o roubo passa de 4 a 10 anos para 12 a 30 anos, o roubo seguido de morte chega a 20 a 40 anos e a extorsão tem a pena triplicada; lesão corporal, sequestro, receptação e ameaça também têm aumentos.

Regime prisional

  • Os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento são hediondos e não admitem anistia, graça, indulto, fiança nem livramento condicional.
  • Líderes, chefes e integrantes do núcleo de comando cumprem pena ou prisão preventiva obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima quando houver indícios concretos dessa função.
  • A progressão de regime fica mais lenta: a Lei de Execução Penal passa a exigir de 70% a 85% da pena cumprida, conforme o caso (70% para primário em crime hediondo, 80% para reincidente, 85% para reincidente em crime hediondo com morte).
  • Dependentes de presos por esses crimes não recebem auxílio-reclusão.
  • Homicídios cometidos por membros de facções, conexos a esses crimes, são julgados por varas criminais colegiadas.
  • A audiência de custódia passa a ser feita, como regra, por videoconferência.
  • O Código Eleitoral muda para vedar o alistamento e o voto de pessoas privadas de liberdade, inclusive presos provisórios.

Asfixia financeira

  • Bloqueio e apreensão prévia de bens, inclusive ativos digitais, com uso provisório ou venda antecipada antes da sentença. Em caso de absolvição, o valor custodiado é devolvido em até três dias úteis, com juros.
  • Perdimento extraordinário: se a origem ilícita do bem estiver clara, o juiz pode decretar a perda independentemente de condenação penal. Terceiros de boa-fé ficam protegidos.
  • Ação civil autônoma de perdimento de bens (artigo 12), que extingue a propriedade de bens que sejam produto ou proveito de atividade ilícita e os transfere ao poder público. Foi esse o instrumento usado pela AGU em outubro de 2026.
  • Intervenção judicial em empresas controladas por facções, com afastamento de sócios, auditoria e até venda de cotas. Durante a intervenção, a empresa fica impedida de contratar com o poder público.
  • Os valores vão ao Fundo Nacional de Segurança Pública, quando a investigação é da Polícia Federal, aos fundos estaduais, quando é das polícias locais, ou são divididos em partes iguais quando a atuação é conjunta.

Banco Nacional de Dados

A lei cria o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas Ultraviolentas, Grupos Paramilitares ou Milícias Privadas, a ser regulamentado pelo Executivo em até 180 dias. Prevê ainda prazos mais curtos para polícia, Ministério Público e Judiciário em investigações de facções e cooperação internacional reforçada.

Tramitação no Congresso

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PL Antifacção: aprovado pelo Senado, texto retorna para a Câmara

O governo acelerou o envio do projeto depois da megaoperação policial nos complexos da Penha e do Alemão, no Rio de Janeiro, em outubro de 2025, que deixou 121 mortos. Lula assinou o projeto no Palácio do Planalto em 31 de outubro de 2025, e o texto chegou à Câmara com pedido de urgência constitucional.

Na Câmara, o relator Guilherme Derrite (então PL-SP, depois PP-SP) apresentou seis versões do substitutivo na primeira passagem e endureceu o texto do governo, com penas de até 40 anos e o banco de dados de grupos criminosos. A Câmara aprovou o projeto em 18 de novembro de 2025, com 370 votos a 110 no texto-base.

No Senado, o relator Alessandro Vieira (MDB-SE) reescreveu parte do projeto. O Senado aprovou o substitutivo por 64 votos a 0, com uma abstenção, em 10 de dezembro de 2025, com mudanças como uma Cide de 15% sobre as apostas de quota fixa (bets), estimada em R$ 30 bilhões por ano para segurança e presídios.

De volta à Câmara, Derrite foi mantido na relatoria, e o projeto passou a trancar a pauta por causa da urgência. Em 24 de fevereiro de 2026, depois de acordo com o governo, a Câmara rejeitou a maior parte das alterações do Senado, retomou quase integralmente o próprio texto de novembro e aprovou a versão final em votação simbólica, perto da meia-noite. Ficaram de fora:

  • a taxação das bets, excluída por destaque do PP, que passou a tramitar em projeto separado;
  • as mudanças na atribuição da Polícia Federal;
  • a maioria das outras alterações feitas pelo Senado.

Os dois relatores também retiraram a equiparação de facções a organizações terroristas. Derrite tirou o dispositivo alegando preservar a soberania nacional, e Vieira sustentou que facções não têm a motivação ideológica que a lei de terrorismo exige. O tema ganhou peso depois que o governo de Donald Trump classificou o PCC e o Comando Vermelho como grupos terroristas, movimento articulado pelo senador Flávio Bolsonaro, que lamentou a exclusão.

Sanção e vetos

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Lula discursa em cerimônia de sanção do PL Antifacção

Lula sancionou a lei em 24 de março de 2026, último dia do prazo, com dois vetos:

  • o trecho que estendia penas do domínio social estruturado a pessoas que não integram a facção (12 a 30 anos no texto aprovado). Para o Planalto, a regra poderia abrir margem para criminalizar movimentos sociais e protestos e ampliaria o Código Penal além do necessário;
  • o trecho que destinava a fundos dos estados e do Distrito Federal produtos e valores apreendidos que hoje vão só à União. O governo alegou perda de receita da União sem estimativa de impacto e inconstitucionalidade. Com ele caiu a obrigação de o Executivo propor, em 180 dias, uma reestruturação dos fundos federais de segurança, vista como interferência na autonomia do presidente.

Os vetos se basearam em análises do Ministério dos Direitos Humanos, da Secretaria-Geral da Presidência e da AGU. Na cerimônia, Lula defendeu a prisão de "magnatas do crime" e citou conversas com Trump sobre cooperação para recuperar ativos escondidos no exterior. O governo anunciou um decreto de regulamentação em seis eixos, entre eles o combate ao tráfico de armas e a asfixia financeira das facções.

Antes da sanção, entidades como a Rede Justiça Criminal, a Conectas Direitos Humanos e o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) pediram vetos, em especial ao artigo das audiências de custódia por videoconferência. Lula não os atendeu.

Como a lei está sendo aplicada

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AGU pede bloqueio de R$ 190 milhões em bens de suspeitos ligados ao PCC e Comando Vermelho

Primeiro confisco pela AGU

Em 20 de outubro de 2026, a Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU, ajuizou as quatro primeiras ações civis de perdimento com base na Lei Antifacção, em varas da Justiça Federal do Paraná, de São Paulo e do Rio Grande do Sul. As ações pedem a transferência para a União de R$ 190,3 milhões em bens de pelo menos 87 réus suspeitos de ligação com o PCC e o Comando Vermelho.

  • Três ações, que somam cerca de R$ 82 milhões, vêm das operações Marola, Delivery e Contaminatus e miram esquemas do PCC de contrabando de cigarros paraguaios e agrotóxicos proibidos.
  • A quarta, de R$ 108,2 milhões, vem da Operação Hinterland, da Polícia Federal, sobre tráfico internacional de cocaína para a Europa e lavagem de dinheiro. A investigação viu indícios de movimentação de mais de R$ 3 bilhões e achou imóveis, carros de luxo, pedras preciosas e aeronaves.

O rastreamento dos bens juntou o Laboratório de Recuperação de Ativos do Ministério da Justiça, a Receita Federal, a Controladoria-Geral da União e o Conselho Nacional de Justiça. A AGU cruzou dados de réus, familiares, pessoas próximas e empresas e mirou imóveis de alto valor em nome de pessoas sem renda compatível. Segundo o governo, a estratégia busca alcançar financiadores, beneficiários, empresas de fachada e laranjas, e o dinheiro recuperado vai para o Fundo Nacional de Segurança Pública ou para os fundos estaduais.

Outras frentes

  • Ministérios Públicos: o MPRJ promoveu em julho de 2026 um encontro para uniformizar a atuação dos promotores com a nova lei, que o procurador-geral Antonio José Campos Moreira descreveu como resposta a grupos que dominam territórios.
  • Banco nacional de facções: em setembro de 2026, o Ministério da Justiça trabalhava na regulamentação do banco de dados, com diretrizes previstas para 20 de setembro. Promotores questionaram os critérios de inclusão e se fintechs usadas por facções entrariam no cadastro; pesquisadores alertaram para o risco de criminalizar moradores da periferia.
  • Voto de presos: em setembro de 2026, o TSE decidiu que a proibição do voto de presos provisórios e de adolescentes em medida socioeducativa não vale nas eleições de 2026, por causa do princípio da anualidade eleitoral. A vedação passa a valer a partir de 2027. Presos provisórios são quase metade da população carcerária, mas só 3% deles votaram em 2022.

Polêmicas

Ações no STF

Quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958) contestam a lei no Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Foram propostas pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV), pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), pela União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Atacam, entre outros pontos:

  • crimes com conceitos considerados vagos e penas que podem chegar a 60 anos para líderes;
  • o fim do livramento condicional e do auxílio-reclusão;
  • a suspensão de direitos políticos e o tratamento de presos provisórios como condenados;
  • a retirada de homicídios do Tribunal do Júri e a presunção de necessidade de prisão preventiva;
  • a perda, o bloqueio e a venda antecipada de bens antes do trânsito em julgado, e a inversão do ônus de provar a origem lícita;
  • a inclusão no banco nacional de dados com presunção de vínculo à facção;
  • o monitoramento de encontros de presos com visitantes e advogados.

Moraes fez audiência pública em 24 e 25 de agosto de 2026, com 48 expositores. Na abertura, disse que o crime organizado é mais sensível à impunidade do que ao rigor das penas e defendeu cooperação entre polícias, estados e Ministério Público. Até 21 de outubro de 2026, o plenário não tinha marcado o julgamento.

Críticas de direitos humanos e de técnicos

Entidades como Conectas e Rede Justiça Criminal enviaram carta à ONU contra o trâmite apressado e apontaram risco de criminalizar movimentos sociais, de encarceramento em massa e de violação de direitos. O IDDD sustenta que a audiência de custódia por vídeo dificulta a verificação de maus-tratos. Em fevereiro de 2026, o ex-secretário nacional de Segurança Pública Mario Sarrubbo disse que a versão da Câmara falhava em atingir a cúpula do crime e, ao tirar a taxação das bets, inviabilizava o financiamento do Fundo Nacional de Segurança Pública. Em setembro de 2026, um levantamento da Apura Cyber Intelligence sobre fintechs vendidas a facções na deep web apontou que a lei só prevê a suspensão de empresas em crimes de receptação.

Falha nos crimes hediondos

Em junho de 2026, a Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso apontou uma omissão: o homicídio, o latrocínio com arma de fogo, a extorsão e a extorsão mediante sequestro "ultraviolentos", com penas de até 40 anos, ficaram fora da Lei dos Crimes Hediondos e teriam progressão de regime mais branda que as formas comuns. Derrite apresentou projeto para incluí-los, e a Câmara aprovou a urgência em 9 de junho de 2026. O mérito não tinha data de votação.

Choque com a Dosimetria

A Lei Antifacção também pesou na disputa sobre o PL da Dosimetria, que reduz penas de condenados pelo 8 de Janeiro. Para não revogar as novas regras de progressão da Lei Antifacção, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, declarou prejudicados os trechos da Dosimetria sobre progressão antes de o Congresso derrubar o veto de Lula, em 30 de abril de 2026 (318 a 144 na Câmara e 49 a 24 no Senado).

Linha do tempo

  • Outubro de 2025 – Megaoperação nos complexos da Penha e do Alemão, no Rio, deixa 121 mortos.
  • 31/10/2025 – Lula assina o PL Antifacção no Palácio do Planalto.
  • 01/11/2025 – Poder Executivo envia o PL 5.582/2025 à Câmara.
  • 03/11/2025 – Governo pede urgência constitucional.
  • 07/11/2025 – Guilherme Derrite é designado relator na Câmara.
  • 18/11/2025 – Câmara aprova o texto-base por 370 a 110 e o substitutivo do relator.
  • 25/11/2025 – Senado recebe o projeto.
  • 03/12/2025 – Alessandro Vieira é designado relator na CCJ do Senado.
  • 10/12/2025 – CCJ e Plenário do Senado aprovam o substitutivo de Vieira, este por 64 a 0.
  • 19/12/2025 – Senado devolve o texto à Câmara.
  • 18/01/2026 – Morre Raul Jungmann, que dá nome à lei.
  • 19/02/2026 – Derrite é redesignado relator; o projeto passa a trancar a pauta.
  • 24/02/2026 – Câmara rejeita a maior parte das mudanças do Senado e aprova o texto final (PL 5.582-C/2025).
  • 24/03/2026 – Lula sanciona a Lei 15.358/2026 com dois vetos.
  • 25/03/2026 – Lei é publicada no Diário Oficial e entra em vigor.
  • 30/04/2026 – Congresso derruba o veto à Dosimetria, sem os trechos que afetariam a progressão de regime da Lei Antifacção.
  • 09/06/2026 – Câmara aprova urgência para projeto que inclui crimes ultraviolentos na Lei dos Crimes Hediondos.
  • 24 e 25/08/2026 – STF faz audiência pública sobre as quatro ADIs contra a lei.
  • Setembro de 2026 – TSE mantém o voto de presos provisórios nas eleições de 2026.
  • 20/10/2026 – AGU ajuíza as primeiras ações civis de perdimento com base na lei e pede R$ 190,3 milhões em bens ligados ao PCC e ao Comando Vermelho.

Perguntas frequentes

A Lei Antifacção já está em vigor?

Sim. A Lei 15.358/2026 entrou em vigor na data da publicação, 25 de março de 2026. A exceção prática é o voto de presos provisórios, que o TSE manteve nas eleições de 2026.

Qual é o número da Lei Antifacção?

Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026. O texto integral está no site do Planalto.

Quem criou a Lei Antifacção?

O projeto foi elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e enviado pelo governo Lula em novembro de 2025. O texto final é em grande parte o substitutivo do relator na Câmara, Guilherme Derrite; no Senado, o relator foi Alessandro Vieira.

O que muda na progressão de regime?

Condenados por crimes hediondos, o que inclui os novos crimes de facção, precisam cumprir de 70% a 85% da pena antes de progredir, e os crimes de domínio social estruturado não admitem livramento condicional.

O governo pode confiscar bens sem condenação?

Sim. A lei permite o perdimento extraordinário e a ação civil autônoma de perdimento, independentes de condenação criminal, quando a origem ilícita do bem fica demonstrada. A AGU usou o instrumento pela primeira vez em 20 de outubro de 2026. Esse ponto é contestado no STF.

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