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TSE condena Cláudio Castro e o torna inelegível até 2030

O TSE condenou o ex-governador do Rio, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico na campanha de 2022, tornando-o inelegível até 2030.

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Foto: G1 Política
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24/03 às 08:01 · atualizado 25/03 às 00:00

Pontos principais

  • O TSE condenou Cláudio Castro por 5 votos a 2, declarando-o inelegível até 2030.
  • A condenação se deu por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
  • As acusações incluem contratações irregulares na Ceperj e Uerj, e uso de R$ 248 milhões para contratar 27.665 pessoas.
  • As ministras Estela Aranha, Isabel Gallotti e os ministros Floriano de Azevedo Marques, Antônio Carlos Ferreira e Cármen Lúcia votaram pela inelegibilidade.
  • Os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram contra a condenação, alegando falta de comprovação de uso eleitoreiro direto.
  • Cláudio Castro (PL) renunciou ao governo do Rio de Janeiro um dia antes da decisão, visando uma pré-candidatura ao Senado.
  • A renúncia anula o pedido de cassação do mandato, mas não impede a declaração de inelegibilidade.
  • Além de Castro, Gabriel Rodrigues Lopes e Rodrigo da Silva Bacellar foram declarados inelegíveis, e Thiago Pampolha foi multado.
  • Cláudio Castro afirmou que irá recorrer da decisão para reverter a inelegibilidade.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), por 5 votos a 2, declarando-o inelegível por abuso de poder político e econômico durante a campanha de reeleição de 2022. A decisão torna Castro inelegível por oito anos, estendendo-se até 2030, impedindo-o de concorrer neste ano e nos próximos pleitos. A condenação ocorre mesmo após a renúncia de Castro ao cargo de governador, um dia antes da retomada do julgamento, com o objetivo de disputar uma vaga no Senado. Embora a renúncia anule o pedido de cassação de seu mandato, ela não impede a declaração de inelegibilidade.

As ministras Estela Aranha, Isabel Gallotti e os ministros Floriano de Azevedo Marques, Antônio Carlos Ferreira e Cármen Lúcia votaram a favor da inelegibilidade. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram contra a condenação, alegando falta de comprovação de uso eleitoreiro direto ou impacto nas campanhas adversárias. As acusações incluem irregularidades na Ceperj e na Uerj, como a criação de programas sociais não previstos e uma "folha de pagamento secreta", além do uso de R$ 248 milhões para contratar 27.665 pessoas, visando obter vantagem eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE) acusou Castro de obter vantagem eleitoral com contratações temporárias e descentralização de recursos para entidades.

O processo, que é um recurso do MPE e da coligação de Marcelo Freixo contra a decisão do TRE-RJ que absolveu Castro em maio de 2024, também resultou na inelegibilidade de Gabriel Rodrigues Lopes e Rodrigo da Silva Bacellar, e na aplicação de multa a Thiago Pampolha. A defesa de Castro negou abuso de poder e uso eleitoreiro das instituições, argumentando que ele apenas sancionou leis e decretos, não sendo responsável por irregularidades. Cláudio Castro afirmou que irá recorrer da decisão para reverter a inelegibilidade.

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