O TSE publicou o acórdão que reconhece a renúncia de Cláudio Castro, invalidando sua cassação, e o STF agora definirá o formato da eleição para o governo do Rio.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou o acórdão do julgamento que declarou Cláudio Castro inelegível até 2030 por abuso de poder político-econômico nas eleições de 2022. O documento reconhece que a vacância dos cargos de governador e vice ocorreu por renúncia de Castro e Thiago Pampolha, e não por cassação dos diplomas. A renúncia ocorreu em 23 de março, na véspera do julgamento de sua inelegibilidade, o que levou a maioria dos ministros do TSE a considerar a cassação prejudicada, invalidando o processo de cassação do mandato do ex-governador e seu vice.
A publicação do acórdão impulsiona a retomada do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a modalidade das eleições para o mandato-tampão no Rio de Janeiro. O STF iniciou a análise do acórdão do TSE referente à condenação de Cláudio Castro para decidir sobre a eleição para o comando do estado, com o julgamento suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino, que aguardava o documento para proferir seu voto. A discussão central é se a vacância do cargo ocorreu por "causa eleitoral", que resultaria em eleição direta, ou "não eleitoral", permitindo eleição indireta pela Alerj. Opositores de Castro alegam que ele renunciou para evitar a cassação e influenciar a sucessão por eleição indireta, favorecendo seu aliado Douglas Ruas.
Há divergência no STF sobre a cassação do diploma de Castro, com alguns ministros considerando-a uma consequência obrigatória da condenação por abuso de poder. Atualmente, o STF tem 4 votos a 1 pela realização de eleições indiretas para o mandato-tampão, com o PSD defendendo eleições diretas. A decisão final pode depender do voto de Dias Toffoli e do presidente Edson Fachin, ou aguardar a posse do novo ministro Jorge Messias. O governo do estado é interinamente comandado pelo presidente do TJ-RJ, desembargador Ricardo Couto, enquanto uma liminar de Cristiano Zanin mantém a suspensão da lei estadual que previa eleição indireta.
Agência Brasil - EBC • 24 abr, 15:37
InfoMoney • 24 abr, 14:37
Folha de São Paulo - Política • 24 abr, 14:27
2 jun, 21:03
2 jun, 00:45
25 mar, 11:00
24 mar, 08:01
10 mar, 08:00
Carregando comentários...