Bloqueio de contas bancárias gera queixas e debate sobre direitos do consumidor
O bloqueio e cancelamento de contas bancárias por instituições financeiras, embora legal para prevenção de fraudes, tem gerado queixas de consumidores sobre falta de comunicação e violação de direitos.
Pontos principais
- Bancos podem bloquear ou cancelar contas para prevenir fraudes e lavagem de dinheiro, mas devem comunicar o cliente.
- O Procon-SP registrou 363 queixas sobre bloqueios indevidos nos primeiros meses do ano, sendo 239 em contas digitais.
- A jurisprudência considera razoável um bloqueio cautelar de 72 horas para análise, e o cancelamento exige aviso prévio.
- Movimentações atípicas, como alto volume de transações de diferentes origens, podem levar ao bloqueio de contas.
- Febraban e ABFintechs defendem medidas antifraude, mas ressaltam a necessidade de transparência e comunicação com clientes.
O bloqueio e cancelamento de contas bancárias por instituições financeiras, embora permitido por lei para combater fraudes e lavagem de dinheiro, tem gerado um aumento nas queixas de consumidores. O Procon-SP registrou 363 reclamações sobre bloqueios indevidos nos primeiros meses do ano, com a maioria delas (239) envolvendo contas digitais. Usuários relatam problemas como a falta de comunicação prévia e a dificuldade em resolver a situação com os bancos.
Especialistas e a jurisprudência indicam que, enquanto um bloqueio cautelar de até 72 horas é considerado razoável para análise, o cancelamento definitivo de uma conta exige aviso prévio para que o cliente possa retirar seu saldo. Movimentações atípicas, como um grande volume de transações de diferentes origens, são fatores que podem levar a bloqueios, especialmente para autônomos. Entidades como a Febraban e a ABFintechs defendem a rigorosidade contra fraudes, mas enfatizam a importância da transparência e comunicação clara com os clientes.
Comentários
Carregando comentários...
