STF decide por atualização anual do mínimo existencial e inclui consignado
O STF determinou a atualização anual do mínimo existencial pelo CMN e incluiu empréstimos consignados na proteção contra o superendividamento, alterando decretos anteriores.
Pontos principais
- O STF decidiu que o Conselho Monetário Nacional (CMN) deve realizar estudos anuais para atualizar o valor do mínimo existencial.
- Empréstimos consignados, antes excluídos, agora estão sujeitos à regra do mínimo existencial, que protege parte da renda de devedores.
- A Lei 14.181 de 2021 (Lei do Superendividamento) define o mínimo existencial como a parcela da renda que não pode ser comprometida com dívidas.
- Decretos anteriores fixaram o mínimo existencial em R$ 303 (governo Bolsonaro) e R$ 600 (governo Lula), sendo este último o valor atual.
- As ações foram propostas pela Conamp e Anadep, que questionavam os valores fixados por considerá-los insuficientes para garantir a dignidade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela atualização anual do valor do mínimo existencial, mecanismo que visa proteger parte da renda de devedores e combater o superendividamento. A Corte determinou que o Conselho Monetário Nacional (CMN) realize estudos anuais para definir e atualizar esse valor, que atualmente está fixado em R$ 600. Esta medida busca garantir que consumidores endividados mantenham recursos suficientes para sua subsistência, alinhando-se a princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana.
Uma mudança significativa é a inclusão dos empréstimos consignados na proteção do mínimo existencial, que antes eram excluídos. Bancos e empresas de empréstimo pessoal deverão observar essa restrição, que impede o comprometimento de uma parcela da renda do devedor. A Lei 14.181 de 2021, conhecida como Lei do Superendividamento, é a base legal para essa proteção. Decretos anteriores haviam fixado o mínimo existencial em R$ 303 (governo Bolsonaro) e, posteriormente, em R$ 600 (governo Lula).
As ações que levaram a essa decisão foram propostas pela Conamp e Anadep, que questionavam os decretos de 2022 e 2023. As entidades alegavam que os valores fixados eram insuficientes e violavam princípios constitucionais. O ministro relator André Mendonça ajustou seu voto para acompanhar a determinação de estudos pelo CMN e propôs a derrubada da exclusão do crédito consignado da proteção da lei, o que foi acatado pela maioria.
Tópicos relacionados
Comentários
Carregando comentários...
